| Registro
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Algumas diferenças
entre Sociedade Simples Pura e Simples LTDA |
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Decorridos oito meses do início de vigência do novo Código
Civil, Lei 10.406/2002, já temos algumas definições,
dentre as quais, as diferenças básicas entre uma sociedade
simples pura e a simples limitada.
A sociedade simples pura é a que está definida nos artigos 997
a 1.038, enquanto a limitada está nos artigos 1.052 a 1.087.
O registro competente para qualquer tipo de sociedade simples é o Registro
Civil das Pessoas Jurídicas.
Finalmente, ressaltamos que todas as sociedades terão que adaptar
os seus contratos no prazo de 1 (um) ano, a contar da sua vigência
conforme art. 2.031. Portanto, evite os atropelos de última hora
e providencie a sua alteração e também de seus
clientes. O prazo vai até 10/01/2004.
ITEM |
SIMPLES LTDA |
SIMPLES PURA |
Regência supletiva |
Sociedades simples, no
silêncio do contrato
e se previsto pela Lei 6.404/76. |
Não há |
Responsabilidade
dos sócios,
perante o capital social. |
Limitada ao
valor de sua participação
no capital social, se estiver totalmente integralizado, e
solidária se não estiver, art. 1.052. |
Cada sócio
responde ilimitadamente pelo capital social, art. 1.023 |
Denominação |
Terá que constar a indicação
sumária do objeto da sociedade e a expressão "limitada",
art. 1.158. |
Apenas a denominação,
art. 997 inciso II. |
Composição
do capital social |
Somente bens suscetíveis de avaliação
pecuniária, art. 1.055.
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Bens suscetíveis de avaliação
pecuniária e/ou serviço, art. 1.006. |
Obrigatoriedade de livros de atas |
Sim, arts. 1.062 e 1.072,
sendo necessária
a convocação dos sócios. |
Não há. |
Redução de
Capital |
Somente por perda irreparável
estando totalmente integralizado ou capital excessivo ao
desempenho
da atividade, art. 1.082. |
Não há motivo
ou limite. |
Prestação
de Contas do Administrador |
Anual art. 1.065 e trimestral ao conselho fiscal,
art. 1.069. |
Inventário anual, Balanço Patrimonial
e Demonstração do Resultado, art. 1.020. |
Nomeação de Administrador não
sócio |
Sim, com aprovação de 2/3 dos
sócios e registrado no livro de atas da Administração,
arts. 1.061 a 1.063 |
Sim, averbado à margem da inscrição
no RCPJ, art. 1.012. |
Deliberação dos sócios |
¾ do capital, art.
1.076. |
Maioria. Mais da metade do capital, art. 1.010 |
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| Entrevista
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O Jornal do CRC-RJ entrevistou o Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que abordou temos como o Plano Pluri
anual (PPA), reforma da previdência e tributária, além
do orçamento participativo.
CRC - Após sete meses de governo Lula, pode-se
afirmar que as metas estabelecidas para o ano de 2003 estão
de acordo com o cronograma planejado antes da posse?
Guido Mantega - Ao assumir o governo, tínhamos quatro metas
prioritárias a curto prazo: restaurar a credibilidade da política
econômica, aprovar as reformas da Previdência e Tributária,
iniciar o Fome Zero e elaborar o plano de desenvolvimento (PPA 2004-2007).
Do ponto de vista macroeconômico, nossa política foi extremamente
bem-sucedida. Em janeiro de 2003, o IPCA anualizado era de 30,6%. Hoje,
as previsões são de 9,5%. A SELIC caiu pontos percentuais
desde junho. O superávit comercial deve atingir US$ 21 bilhões,
praticamente equilibrando o balanço de transações
correntes. A conclusão com êxito da votação
da Reforma da Previdência na Câmara do Deputados, bem como
os encaminhamentos para votação da Reforma Tributária
em primeiro turno, sinalizam para desfecho satisfatório antes
do final deste ano.
Estas conquistas e o compromisso do governo com a manutenção da
austeridade fiscal forneceram as garantias que os investidores precisavam para
continuar apoiando financeiramente a economia brasileira. O risco-país
caiu de 2.500 para 668 pontos e o perfil da dívida pública doméstica
vem se alongando progressivamente.
O combate à fome e à pobreza representa hoje o grande desafio do
governo. O programa Fome Zero pretende assegurar o direito humano à alimentação.
Entretanto, para quebrar o círculo da pobreza e da fome, temos que articular
políticas estruturais de combate às causas da fome e de acesso à alimentação
a ações que promovam geração de renda e emprego.
Temos também de definir políticas que garantam acesso à saúde
e que propiciem uma ampla reforma agrária, tornando mais eqüitativa
nossa estrutura fundiária. Esses passos já foram iniciados, inclusive
com a unificação dos programas sociais do governo. Em 2004, esses
projetos serão favorecidos com mais verbas orçamentárias
e programas de investimento, conforme detalhado no PPA 2004-2007.
Concluindo, diria que é extremamente positivo o saldo dos oito primeiros
meses. A economia está ajustada, pronta para retomar uma trajetória
de crescimento sustentado de, em média, 4% ao ano. Tal trajetória
está definida no PPA 2004-2007, que destina R$ 1,8 trilhão em investimentos
para os próximos quatro anos.
CRC - O senhor tem defendido um modelo de planejamento voltado para
o desenvolvimento de longo prazo, com objetivos bem definidos. Quais
são estes objetivos?
Guido Mantega - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assumiu o governo com o compromisso de mudar o país e melhorar
a vida dos brasileiros. Não se cumprem tais promessas sem planejamento.
O Plano Brasil de Todos foi elaborado com a participação
tanto da sociedade brasileira quanto de todas as esferas de governo.
O caráter participativo deste plano é uma forma de enriquecimento
permanente do planejamento e da gestão das ações
do Governo Federal, conferindo-lhes transparência e mais eficácia.
O Plano Brasil de Todos tem as seguintes estratégias de longo prazo: inclusão
social e desconcentração da renda com crescimento do PIB e do emprego;
crescimento ambientalmente sustentável e redutor das disparidades regionais;
implantação de um mercado de consumo de massa, dinamizado pela
elevação dos salários, da produtividade e do investimento;
e, por fim, redução do desequilíbrio do balanço de
pagamentos e do custo Brasil.
CRC - O senhor tem afirmado que o Brasil precisa reduzir sua vulnerabilidade
externa, além de recuperar e ampliar sua infra-estrutura, ambos
considerados fatores prioritários do Plano Plurianual (PPA). Como
fazer para que o Brasil consiga realizar estas metas?
Guido Mantega - Só reduzimos nossa vulnerabilidade externa
aumentando nossas exportações e substituindo competitivamente
nossas importações - diversificando e aumentando a produção
doméstica para exportar mais e melhor. Esses objetivos só são
alcançados com políticas de promoção comercial,
industrial e tecnológica. Exportar mais também significa
diminuir os custos de nossas exportações. Nos países
desenvolvidos, o custo de logística corresponde a 10% do PIB.
No Brasil, atinge 20% de nosso produto. É para diminuir essa deficiência
competitiva, também chamada de custo Brasil, que o PPA planeja
recuperar nossas rodovias, construir ferrovias, dinamizar nossas hidrovias
e aumentar nossa capacidade de geração e transmissão
de energia. Para realizar este objetivo, estão previstos R$ 390
bilhões de investimentos públicos e privados.
CRC - O orçamento participativo sempre foi uma bandeira do
PT. O que está sendo feito de concreto para que a sociedade tenha
a opção de opinar na questão do orçamento
federal?
Guido Mantega - Quando a sociedade civil opinou sobre os projetos
e as ações que deveriam ser priorizados no PPA como, por
exemplo, estimular o cooperativismo, fomentar as micro e pequenas empresas,
proteger e valorizar a terceira idade, promover política educacional
inclusiva para os portadores de necessidades especiais etc., ela estava
indicando em que ações o governo deveria despender o dinheiro
público.
O orçamento de 2004 é uma peça de instrumentalização
dos programas e ações do PPA. Para viabilizar projetos educacionais
para portadores de necessidades especiais, o orçamento do Ministério
da Educação destina parte de sua verba para financiá-los,
por exemplo. A questão do crédito cooperativo foi julgada tão
prioritária que o Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução
3.106, permitiu a criação de cooperativas de livre admissão
de associados, estendendo a toda população o direito, até então
exclusivo de determinados segmentos como, por exemplo, produtores de leite ou
de aves.
CRC - Quais serão as conseqüências de curto, médio
e longo prazos que o Brasil terá após a aprovação
das reformas da Previdência e Tributária?
Guido Mantega - Os principais efeitos da aprovação
da Reforma Tributária serão o fortalecimento federativo
e a simplificação e racionalização do sistema
tributário nacional, com elevação da eficiência
econômica e minimização da evasão e elisão
fiscal. Some-se a estes efeitos a questão da justiça social
presente na progressividade dos tributos (ITBI - bens intervivos e ITCD
- heranças), na criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional e na criação do Programa de Renda Mínima,
destinado a assegurar e manter a dignidade das famílias de baixa
renda, mediante realização de convênios com os estados,
o Distrito Federal e os municípios. Cabe destacar a questão
da neutralidade, isto é, que estes resultados devem ser obtidos
sem a elevação da carga tributária em proporções
do PIB.
No que diz respeito à Reforma da Previdência, teremos como efeitos
maior eqüidade social, minimização do impacto da tendência
demográfica nos gastos previdenciários (a partir da elevação
da idade de aposentadoria), sustentabilidade fiscal do regime de previdência
do setor público e a diminuição da participação
dos dispêndios com a previdência do setor público nos gastos
correntes, criando capacidade de investimento público.
CRC - Qual é a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o equilíbrio das contas públicas?
Guido Mantega - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), instituída originalmente pela Constituição
de 1988, tem como principal objetivo orientar a elaboração
da Lei Orçamentária. A partir da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a LDO ganhou novas competências, passando a estabelecer
as metas e prioridades da administração pública
federal. Passou a exercer a importante função de garantir
o equilíbrio das finanças públicas uma vez que,
por exigência da LRF, o Poder Executivo deve encaminhar, juntamente
com o Projeto de LDO, o demonstrativo das metas anuais relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
A partir da LRF, a LDO passou a dispor sobre o equilíbrio entre receita
e despesa, a definir critérios de limitação de empenho,
determinar normas relativas ao controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas orçamentários e estabelecer condições
para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, integrada ao Plano Plurianual
(PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), constitui valioso
instrumento para a gestão pública como também poderoso veículo
de informação sobre a origem de receitas e destinação
dos recursos públicos.
CRC - A Lei Orçamentária disciplina todas as ações
do Governo Federal. Quais são as principais ações
que devem ser incluídas na Lei de Orçamento Anual (LOA)?
Guido Mantega - O Orçamento Geral da União contém
aproximadamente 500 programas que se desdobram em cerca de 10 mil ações.
Podemos citar como exemplo a Valorização e Formação
de Professores e Trabalhadores da Educação, que é um
importante programa do Ministério da Educação. Este
projeto se desdobra em várias ações, como a de Apoio à capacitação
de Professores da Educação Infantil e a da Capacitação
de Recursos Humanos para a Educação à Distância
e para o Programa TV Escola.
A despesa do Orçamento pode ser avaliada pelo critério quantitativo,
enumerando os programas que envolvam o maior volume de recursos como, por exemplo,
o da Previdência Social Básica, que é o plano com maior volume
de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para 2004 (R$ 122,3
bilhões). Pode ser avaliada também do ponto de vista qualitativo,
por meio do Demonstrativo das Metas e Prioridades da administração
pública, que compõe a Proposta Orçamentária. Para
2004, podemos destacar os programas Universidade Século XXI, com dotação
de R$ 6,6 bilhões e Brasil Escolarizado, com orçamento de R$ 1,9
bilhão.
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