Segunda-feira, 23 de julho de 2007
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ANO X - Nº 109 - SETEMBRO/OUTUBRO - 2003 - Página 04
Registro
Algumas diferenças entre Sociedade Simples Pura e Simples LTDA

Decorridos oito meses do início de vigência do novo Código Civil, Lei 10.406/2002, já temos algumas definições, dentre as quais, as diferenças básicas entre uma sociedade simples pura e a simples limitada.
A sociedade simples pura é a que está definida nos artigos 997 a 1.038, enquanto a limitada está nos artigos 1.052 a 1.087.
O registro competente para qualquer tipo de sociedade simples é o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Finalmente, ressaltamos que todas as sociedades terão que adaptar os seus contratos no prazo de 1 (um) ano, a contar da sua vigência conforme art. 2.031. Portanto, evite os atropelos de última hora e providencie a sua alteração e também de seus clientes. O prazo vai até 10/01/2004.

ITEM
SIMPLES LTDA
SIMPLES PURA
Regência supletiva
Sociedades simples, no silêncio do contrato e se previsto pela Lei 6.404/76.
Não há
Responsabilidade dos sócios, perante o capital social.
Limitada ao valor de sua participação no capital social, se estiver totalmente integralizado, e solidária se não estiver, art. 1.052.
Cada sócio responde ilimitadamente pelo capital social, art. 1.023
Denominação
Terá que constar a indicação sumária do objeto da sociedade e a expressão "limitada", art. 1.158.
Apenas a denominação, art. 997 inciso II.
Composição do capital social
Somente bens suscetíveis de avaliação pecuniária, art. 1.055.

Bens suscetíveis de avaliação pecuniária e/ou serviço, art. 1.006.
Obrigatoriedade de livros de atas
Sim, arts. 1.062 e 1.072, sendo necessária a convocação dos sócios.
Não há.
Redução de Capital
Somente por perda irreparável estando totalmente integralizado ou capital excessivo ao desempenho da atividade, art. 1.082.
Não há motivo ou limite.
Prestação de Contas do Administrador
Anual art. 1.065 e trimestral ao conselho fiscal, art. 1.069.
Inventário anual, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado, art. 1.020.
Nomeação de Administrador não sócio
Sim, com aprovação de 2/3 dos sócios e registrado no livro de atas da Administração, arts. 1.061 a 1.063
Sim, averbado à margem da inscrição no RCPJ, art. 1.012.
Deliberação dos sócios
¾ do capital, art. 1.076.
Maioria. Mais da metade do capital, art. 1.010


Entrevista
Ministro Guido Mantega fala sobre Orçamento e PPA

O Jornal do CRC-RJ entrevistou o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, que abordou temos como o Plano Pluri anual (PPA), reforma da previdência e tributária, além do orçamento participativo.

CRC - Após sete meses de governo Lula, pode-se afirmar que as metas estabelecidas para o ano de 2003 estão de acordo com o cronograma planejado antes da posse?
Guido Mantega - Ao assumir o governo, tínhamos quatro metas prioritárias a curto prazo: restaurar a credibilidade da política econômica, aprovar as reformas da Previdência e Tributária, iniciar o Fome Zero e elaborar o plano de desenvolvimento (PPA 2004-2007). Do ponto de vista macroeconômico, nossa política foi extremamente bem-sucedida. Em janeiro de 2003, o IPCA anualizado era de 30,6%. Hoje, as previsões são de 9,5%. A SELIC caiu pontos percentuais desde junho. O superávit comercial deve atingir US$ 21 bilhões, praticamente equilibrando o balanço de transações correntes. A conclusão com êxito da votação da Reforma da Previdência na Câmara do Deputados, bem como os encaminhamentos para votação da Reforma Tributária em primeiro turno, sinalizam para desfecho satisfatório antes do final deste ano.
Estas conquistas e o compromisso do governo com a manutenção da austeridade fiscal forneceram as garantias que os investidores precisavam para continuar apoiando financeiramente a economia brasileira. O risco-país caiu de 2.500 para 668 pontos e o perfil da dívida pública doméstica vem se alongando progressivamente.
O combate à fome e à pobreza representa hoje o grande desafio do governo. O programa Fome Zero pretende assegurar o direito humano à alimentação. Entretanto, para quebrar o círculo da pobreza e da fome, temos que articular políticas estruturais de combate às causas da fome e de acesso à alimentação a ações que promovam geração de renda e emprego. Temos também de definir políticas que garantam acesso à saúde e que propiciem uma ampla reforma agrária, tornando mais eqüitativa nossa estrutura fundiária. Esses passos já foram iniciados, inclusive com a unificação dos programas sociais do governo. Em 2004, esses projetos serão favorecidos com mais verbas orçamentárias e programas de investimento, conforme detalhado no PPA 2004-2007.
Concluindo, diria que é extremamente positivo o saldo dos oito primeiros meses. A economia está ajustada, pronta para retomar uma trajetória de crescimento sustentado de, em média, 4% ao ano. Tal trajetória está definida no PPA 2004-2007, que destina R$ 1,8 trilhão em investimentos para os próximos quatro anos.

CRC - O senhor tem defendido um modelo de planejamento voltado para o desenvolvimento de longo prazo, com objetivos bem definidos. Quais são estes objetivos?
Guido Mantega - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo com o compromisso de mudar o país e melhorar a vida dos brasileiros. Não se cumprem tais promessas sem planejamento. O Plano Brasil de Todos foi elaborado com a participação tanto da sociedade brasileira quanto de todas as esferas de governo. O caráter participativo deste plano é uma forma de enriquecimento permanente do planejamento e da gestão das ações do Governo Federal, conferindo-lhes transparência e mais eficácia.
O Plano Brasil de Todos tem as seguintes estratégias de longo prazo: inclusão social e desconcentração da renda com crescimento do PIB e do emprego; crescimento ambientalmente sustentável e redutor das disparidades regionais; implantação de um mercado de consumo de massa, dinamizado pela elevação dos salários, da produtividade e do investimento; e, por fim, redução do desequilíbrio do balanço de pagamentos e do custo Brasil.

CRC - O senhor tem afirmado que o Brasil precisa reduzir sua vulnerabilidade externa, além de recuperar e ampliar sua infra-estrutura, ambos considerados fatores prioritários do Plano Plurianual (PPA). Como fazer para que o Brasil consiga realizar estas metas?
Guido Mantega - Só reduzimos nossa vulnerabilidade externa aumentando nossas exportações e substituindo competitivamente nossas importações - diversificando e aumentando a produção doméstica para exportar mais e melhor. Esses objetivos só são alcançados com políticas de promoção comercial, industrial e tecnológica. Exportar mais também significa diminuir os custos de nossas exportações. Nos países desenvolvidos, o custo de logística corresponde a 10% do PIB. No Brasil, atinge 20% de nosso produto. É para diminuir essa deficiência competitiva, também chamada de custo Brasil, que o PPA planeja recuperar nossas rodovias, construir ferrovias, dinamizar nossas hidrovias e aumentar nossa capacidade de geração e transmissão de energia. Para realizar este objetivo, estão previstos R$ 390 bilhões de investimentos públicos e privados.

CRC - O orçamento participativo sempre foi uma bandeira do PT. O que está sendo feito de concreto para que a sociedade tenha a opção de opinar na questão do orçamento federal?
Guido Mantega - Quando a sociedade civil opinou sobre os projetos e as ações que deveriam ser priorizados no PPA como, por exemplo, estimular o cooperativismo, fomentar as micro e pequenas empresas, proteger e valorizar a terceira idade, promover política educacional inclusiva para os portadores de necessidades especiais etc., ela estava indicando em que ações o governo deveria despender o dinheiro público.
O orçamento de 2004 é uma peça de instrumentalização dos programas e ações do PPA. Para viabilizar projetos educacionais para portadores de necessidades especiais, o orçamento do Ministério da Educação destina parte de sua verba para financiá-los, por exemplo. A questão do crédito cooperativo foi julgada tão prioritária que o Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução 3.106, permitiu a criação de cooperativas de livre admissão de associados, estendendo a toda população o direito, até então exclusivo de determinados segmentos como, por exemplo, produtores de leite ou de aves.

CRC - Quais serão as conseqüências de curto, médio e longo prazos que o Brasil terá após a aprovação das reformas da Previdência e Tributária?
Guido Mantega - Os principais efeitos da aprovação da Reforma Tributária serão o fortalecimento federativo e a simplificação e racionalização do sistema tributário nacional, com elevação da eficiência econômica e minimização da evasão e elisão fiscal. Some-se a estes efeitos a questão da justiça social presente na progressividade dos tributos (ITBI - bens intervivos e ITCD - heranças), na criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e na criação do Programa de Renda Mínima, destinado a assegurar e manter a dignidade das famílias de baixa renda, mediante realização de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Cabe destacar a questão da neutralidade, isto é, que estes resultados devem ser obtidos sem a elevação da carga tributária em proporções do PIB.
No que diz respeito à Reforma da Previdência, teremos como efeitos maior eqüidade social, minimização do impacto da tendência demográfica nos gastos previdenciários (a partir da elevação da idade de aposentadoria), sustentabilidade fiscal do regime de previdência do setor público e a diminuição da participação dos dispêndios com a previdência do setor público nos gastos correntes, criando capacidade de investimento público.

CRC - Qual é a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o equilíbrio das contas públicas?
Guido Mantega - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instituída originalmente pela Constituição de 1988, tem como principal objetivo orientar a elaboração da Lei Orçamentária. A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO ganhou novas competências, passando a estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal. Passou a exercer a importante função de garantir o equilíbrio das finanças públicas uma vez que, por exigência da LRF, o Poder Executivo deve encaminhar, juntamente com o Projeto de LDO, o demonstrativo das metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
A partir da LRF, a LDO passou a dispor sobre o equilíbrio entre receita e despesa, a definir critérios de limitação de empenho, determinar normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas orçamentários e estabelecer condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, integrada ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), constitui valioso instrumento para a gestão pública como também poderoso veículo de informação sobre a origem de receitas e destinação dos recursos públicos.

CRC - A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal. Quais são as principais ações que devem ser incluídas na Lei de Orçamento Anual (LOA)?
Guido Mantega - O Orçamento Geral da União contém aproximadamente 500 programas que se desdobram em cerca de 10 mil ações. Podemos citar como exemplo a Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação, que é um importante programa do Ministério da Educação. Este projeto se desdobra em várias ações, como a de Apoio à capacitação de Professores da Educação Infantil e a da Capacitação de Recursos Humanos para a Educação à Distância e para o Programa TV Escola.
A despesa do Orçamento pode ser avaliada pelo critério quantitativo, enumerando os programas que envolvam o maior volume de recursos como, por exemplo, o da Previdência Social Básica, que é o plano com maior volume de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para 2004 (R$ 122,3 bilhões). Pode ser avaliada também do ponto de vista qualitativo, por meio do Demonstrativo das Metas e Prioridades da administração pública, que compõe a Proposta Orçamentária. Para 2004, podemos destacar os programas Universidade Século XXI, com dotação de R$ 6,6 bilhões e Brasil Escolarizado, com orçamento de R$ 1,9 bilhão.

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