| Esporte
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IBRACON realiza fórum sobre "O
esporte no Brasil" |
O Instituto dos Auditores Independentes
do Brasil (Ibracon) promoveu, dia 5 de setembro no edifício-sede
do Jockey Club, Centro, o fórum de debates "O esporte no
Brasil - As atividades esportivas e as mais recentes regulamentações",
com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de
Janeiro (CRC-RJ). O evento reuniu representantes de clubes e confederações,
como também especialistas da área financeira, e discutiu
temas relevantes para o desenvolvimento da indústria esportiva
no Brasil. O seminário mostrou como funciona atualmente a normatização
e a gestão da contabilidade financeira de clubes e instituições
esportivas.
A primeira parte do fórum contou com a presença do presidente do
Ibracon, Mário Lopes, que deu as boas vindas aos convidados e também
dos representantes das Confederações Brasileiras de Vôlei
(CBV), Atletismo (CBAT) e Desporto Aquático (CBDA), que falaram sobre
as realizações, da situação em que se encontram as
entidades e também mostraram os seus futuros projetos.
Depois foi a vez do ministro dos Esportes, Agnelo Queiróz, falar sobre
a LEI AGNELO-PIVA de sua autoria. "Sendo membro da Comissão de Educação,
Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e sabendo da necessidade de
financiamento para o esporte brasileiro, o projeto de Lei foi apresentado dentre
vários outros na Câmara. Depois de não ter sido viabilizado
por tentar captar recursos de outros setores para o investimento no esporte,
tivemos essa feliz idéia de tirar os recursos do prêmio de 2% de
todas as loterias não conjuntas, esse foi o grande pulo do gato",
afirmou o ministro.
Agnelo disse ainda que, "tanto os recursos como as ações desenvolvidas
pelas entidades são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.
O projeto injeta R$ 60 milhões por ano para o esporte no Brasil, dos quais
15% são enviados para o Comitê Para-Olímpico brasileiro,
de forma estável porque o recurso vai 10 dias depois do prêmio da
loteria, para o Comitê Olímpico e para o Comitê Para-Olímpico".
O vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ, Antonio Miguel Fernandes,
juntamente com o sócio da BKR - Lopes Machado, Paulo Sérgio Machado,
falou sobre as "Demonstrações Contábeis - Clube Empresa".
Segundo o vice-presidente, "a partir do momento de uma modificação
legal, criou-se um grande passo para a profissão contábil no mercado
de trabalho. A contabilidade, sendo uma ciência social, tem que prestar
os seus serviços e, para isso, principalmente os clubes de futebol, têm
que ter pessoas qualificadas na sua gestão, técnicos sobre aspecto
contábil que dominem o negócio e consigam traduzir efetivamente
para a linguagem contábil".
De acordo com Antônio Miguel, "foi publicado no jornal do CRC-RJ nº 107,
um artigo de Flávia Rechtman Szuster, que fez um levantamento sobre os
principais clubes de futebol em termos de publicação das demonstrações
contábeis. Percebemos claramente a ausência de padronização
e normatização no tratamento dos negócios, principalmente
na questão de direito, em relação à exploração
econômica dos atletas profissionais e na formação de futuros
atletas profissionais. O tratamento contábil é totalmente diferenciado
em termos de informação, pois não há padronização.
O mais grave é que alguns clubes de futebol, há algum tempo, não
publicam demonstrações contábeis".
Antônio Miguel disse ainda que, "as demonstrações contábeis
têm que espelhar o planejamento, a ação e o controle existente
pela administração em função da entidade, o que não
existe, pois não há uma contabilidade espelhada em relatórios,
em demonstrações contábeis. Existem prestações
de contas que são aprovadas sem nenhum cuidado, sem a participação
importante da auditoria independente. Essa nova proposta de visão contábil,
que tanto o sistema CFC/CRC, quanto o Ibracon têm trabalhado em parceria,
abre um mercado fantástico para os auditores independentes, um mercado
perene e que as pessoas vão ter que se especializar e, para isso, o sistema
CFC e o próprio Ibracon vão ter que colaborar na geração
de cursos de treinamento específico em relação a essa atividade,
traduzida pela contabilidade. Estamos muito felizes por entrar numa nova era,
em que a contabilidade poderá e deverá ser valorizada com essa
nova atividade e também sobre o aspecto da especialização
na questão da auditoria independente, que poderá auxiliar os conselhos
fiscais e deliberativos e a sociedade em geral a tomarem decisões".
A primeira parte do seminário terminou tratando da "Lei Orgânica
da Seguridade Social" e também da "Carta circular BACEN Nº 2.733
- O passe do atleta profissional". Na segunda parte do seminário,
foram tratados os seguintes temas: "O futuro dos esportes e as necessidades"; "O
estatuto do torcedor" - "As disciplinas e as penalidades"; "A
importância dos controles internos".
A terceira parte do seminário tratou da "Aplicação
do estatuto e o futebol carioca", da "Regulamentação
no exterior" e sobre "O Panamericano 2007 e as Olimpíadas de
2012". |
| Especial |
Liminar suspende a cobrança
da Cofins para empresas de contabilidade e auditoria |
Foi publicada, em 10 de setembro de 2003, a liminar, proferida
pela MM. Juíza da 18º Vara Federal, Regina Coeli M. de Carvalho
Peixoto, que garante a suspensão da exigibilidade da contribuição
para o financiamento da seguridade social - Cofins, por parte das empresas
de contabilidade e auditoria, na forma do Art. 151, IV, do CTN.
O mandado de segurança, impetrado pelo CRC-RJ e pelo SESCON/RJ, foi protocolado
no dia 25 de julho de 2003 na justiça federal, seção Rio
de Janeiro, sendo distribuído à 18º Vara Federal. A MM. Juíza
da 18º Vara Federal determinou, em 1º de agosto de 2003, que o Procurador
Chefe da Fazenda Nacional manifestasse o seu parecer. No dia 28 de agosto de
2003, a Fazenda Nacional manifestou-se pela legalidade da exigência da
Cofins.
A partir da publicação da liminar, todas as empresas que o CRC-RJ
e o SESCON/RJ representam, estão isentas do pagamento da Cofins.
Cabe ressaltar que, como a decisão não é definitiva, a cautela
e o bom senso sugerem que as empresas reservem o valor da Cofins numa eventual
possibilidade de que a causa não seja vitoriosa.
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As perspectivas da ação
sobre a Cofins |
| O contador, advogado e conselheiro do Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Walter Carlos da
Conceição, sócio da Analisys Consult, patrocinador
do mandado de segurança coletivo em nome do CRC-RJ e do SESCON-RJ,
contra a exigência do COFINS dos escritórios de contabilidade
e auditoria, concedeu uma entrevista ao Jornal do CRC-RJ sobre as perspectivas
e as questões de ordem prática relacionadas com o respectivo
mandado de segurança.
Qual a justificativa para a existência
do mandado de segurança?
As sociedades de profissão legalmente habilitadas, quando da instituição
da COFINS, pela Lei Complementar nº 70, de 30-12-91, gozavam de isenção,
conforme art. 6º, inciso II, da citada Lei. No afã de ampliar a
arrecadação, no ano de 1996, o Governo Federal editou a Lei Ordinária
nº 9.430, revogando a isenção e obrigando todas as empresas
de contabilidade e auditoria, ao pagamento daquela Contribuição
Social, no percentual de 3% sobre o faturamento mensal.
Diante da quebra do princípio constitucional e legal da "hierarquia
das leis", donde se extrai que uma lei de menor hierarquia não
pode modificar as relações jurídicas criadas por lei superior
e, inclusive, diante do posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça
que, corroborando com esse entendimento, editou a Súmula 276, confirmando
a isenção da COFINS para as sociedades de prestação
de serviços profissionais, impetrou-se o Mandado de Segurança
nº 2003.51.01.017408-3, que corre na 18ª Vara da Justiça Federal,
com objetivo de assegurar às empresas representadas pelo CRC/RJ e SESCON/RJ,
o benefício da isenção dado pela LC 70/91, sem o risco
de uma autuação por parte da Receita Federal.
Qual a importância da publicação
da liminar sobre a isenção da COFINS?
A liminar impede qualquer medida retaliativa por parte da Receita Federal para
as empresas representadas. Diante da publicação da liminar, as
empresas representadas podem, alternativamente: deixar de recolher a COFINS,
enquanto vigente referida medida liminar; depositar, em juízo, os valores
da referida Contribuição Social; continuar recolhendo a COFINS,
e no final do processo, em caso de êxito, compensar os valores recolhidos,
com outros tributos federais.
Qual a previsão de julgamento do mandado
de segurança em última instância?
Em média, 04 anos e meio.
O que vai acontecer com os beneficiados, nesse período
antes do julgamento em última instância?
No caso de perda da medida liminar no curso do processo, os beneficiados terão
que voltar a fazer os recolhimentos ou manter/iniciar os depósitos judiciais,
até a decisão definitiva.
Aconselha-se, inclusive, às empresas que deixarem de recolher a COFINS,
sem a feitura de depósitos judiciais, manutenção de "poupança" respectiva
para regularização da situação, no caso de desfecho
desfavorável quando do julgamento final do processo. Esse posicionamento
não representa nenhum tipo de receio, mas, é adotado estrategicamente,
como a postura ideal a ser seguida pelas empresas beneficiadas por medida liminar.
Qual procedimento a ser adotado perante a Receita
Federal?
Informar na DCTF a suspensão do pagamento pela medida liminar, o número
do processo e, se for o caso, os depósitos judiciais efetuados.
Como proceder para efetuar os depósitos
judiciais?
Os interessados em efetuar depósitos judiciais, deverão solicitar
na própria Agência da Caixa Econômica Federal o "DOCUMENTO
PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - DJE" para o Ministério
da Fazenda - Secretaria da Receita Federal e, após o preenchimento (que é extremamente
simplificado), efetuar o depósito. Referido depósito judicial
somente pode ser efetuado nas Agências da CEF.
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