A partir do dia 1º de janeiro, contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis podem efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021. De acordo com a Resolução nº 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:
A guia para pagamento da anuidade foi encaminhada pelos correios e também pode ser emitida no portal do CRCRJ. Clique aqui para guia Pessoa Física e Clique aqui para guia Pessoa Jurídica.
O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. A grande novidade deste ano é que será possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade.
Para realizar o pagamento através do cartão de crédito, clique aqui.
Descontos
O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade. Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%. Veja a tabela abaixo:
A resolução também traz os valores de taxas e multas devidas aos CRCs. Para conhecer a íntegra do texto, clique aqui.
(*) Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora do cartão de crédito.
Fonte: CFC