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Programa Aplicativo já está disponível
A Secretaria de Fazenda já disponibilizou em seu
site o programa aplicativo que os contribuintes devem utilizar
para enviar os arquivos TXT dos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal MFD relativos às vendas realizadas em
setembro. O programa eECFc pode ser acessado pelo site www.fazenda.rj.gov.br,
na área de Acesso rápido do site.
Basta clicar sobre o item ECF. É a primeira vez
que os contribuintes deverão usar o aplicativo para
cumprir a Resolução 225/09 e a Portaria 16
que tratam da forma de enviar à Secretaria de Fazenda
os arquivos TXT dos ECFs. O prazo para baixar o programa,
preencher e enviar à Secretaria é 15 de outubro.
O aplicativo possui diversas funções, entre
elas, a validação da assinatura digital de
arquivos eletrônicos gerados pelo ECF. O contribuinte
deve fazer o download do módulo principal do programa
eECFc e consultar seu Manual Operacional. Caso deseje executar
alguma função que requeira a presença
do pacote de arquivos auxiliares, deve fazer o download do
pacote correspondente à marca do ECF.
Vale lembrar que, a partir de 1º de novembro de 2009,
a Secretaria de Fazenda só autorizará novo
ECF que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF)
previamente cadastrado e autorizado. Os aparelhos em uso
até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31
de março de 2010, para substituição
dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução 217 da Secretaria
de Fazenda, segue determinação da Comissão
Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro,
a substituição dos aplicativos em uso pelo
PAF abrangerá cerca de 86.000 ECFs cadastrados ativos,
além de fabricantes e distribuidores de programas
aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio
de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo
o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento
tem receita anual superior a R$ 120.000.
O PAF é o software destinado a enviar comandos de
funcionamento ao ECF. A partir de agora, este programa deve
ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio
ICMS 15/08 e no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008.
Para ser cadastrado e autorizado no Estado, precisa ainda
ser submetido a Laudo de Análise Funcional emitido
por órgão técnico credenciado pela Cotepe,
devidamente publicado no Diário Oficial da União.
O pedido de cadastro, registro e alteração
do PAF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário
eletrônico “Pedido de Registro de PAF-ECF” no
Sistema ECF, que estará disponível brevemente
na página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela
guarda dos arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS
15/08. Para o preenchimento do pedido, é exigido que
a empresa responsável possua certificação
digital.
Assessoria de Comunicação da
Secretaria de Fazenda
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