Senhor(a) Contabilista,
É com satisfação que informamos
que a Receita Federal do Brasil, publicou Instrução Normativa
n. 755, de 19 de julho de 2007, dispondo sobre a opção
pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam
débitos relativos a tributos ou contribuições administrados
pela Receita Federal do Brasil.
É certo que ansiávamos e ainda desejamos
que o prazo para adesão seja prorrogado para 31/12/07, com a
migração automática das empresas, o que, contudo,
não nos impede de comemorarmos essa conquista.
Para melhor esclarecimento, segue, em anexo, comunicado
n. 74, divulgado pela UNIPEC.
:: Baixar comunicado nº 74 2007
Atenciosamente,
ANTONIO MIGUEL FERNANDES
Presidente |
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comunicado nº 73 2007 |