Baixe aqui o Decreto nº.10.767/2010 que trata da implantação da NFeI® - Nota Fiscal eletrônica Inteligente do Município de Niterói.
Agora é obrigatório: prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade econômica no município de Niterói, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão emitir Nota Fiscal eletrônica Inteligente (NFel) – documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços. A determinação foi publicada, sexta-feira, nos Atos Oficiais da Prefeitura de Niterói.
Ficam fora da nova norma apenas os contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) efetuado através de tributação fixa; pessoas físicas que optarem pelo Regime Tributário do Simples Nacional quando qualificados como Microempreendedor Individual – MEI – e prestarem serviços para pessoas físicas; além de bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, no entanto, criar outras formas de controle, documentos e declarações eletrônicas relativas à fiscalização dos contribuintes dispensados da emissão da NFel.
A nota fiscal eletrônica será emitida por meio da internet no endereço eletrônico www.niteroi.rj.gov.br ou www1.webiss.com.br/rjniteroi, mediante a utilização de senha e login emitidos aos contribuintes durante procedimento de cadastramento eletrônico; e armazenada em sistema próprio da secretaria de Fazenda. Nela conterá itens de verificação e conferência de dados; registro automático das retenções obrigatórias e das retenções de tributos federais sob responsabilidade do contribuinte.
Ao emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, discriminando-os de forma individualizada. Aquele que não emitir a Nota em determinado mês deverá declarar ausência de movimento econômico via sistema.
Já em caso de impedimento da emissão online da Nota Fiscal eletrônica, a mesma poderá ser substituída pelo Recibo Provisório de Serviços – RPS. Mas como este não tem validade como nota fiscal, a NFel deverá ser emitida até dez dias depois da emissão do RPS.
O prestador de serviços receberá senhas de acesso ao sistema para emissão das notas fiscais eletrônicas após efetivar sua inscrição no Cadastro eletrônico de Contribuintes – CeC, através da página da Prefeitura na internet, e entregar documentos na secretaria de Fazenda, situada na Rua da Conceição nº 100, no Centro.
Prazos
As inscrições no CeC deverão ser feitas de 01 a 31 de outubro para contribuintes que auferiram no ano anterior receita bruta total superior a R$ 250 mil, exceto os enquadrados no Sistema Simples Nacional; de 01 a 30 de novembro, para contribuintes com receita bruta igual ou inferior a R$ 250 mil; e de 01 a 29 de dezembro, àqueles enquadrados no Simples Nacional, com exceção dos qualificados como Microempreendedor Individual.
Enquanto não houver a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal eletrônica, o contribuintes de ISSQN deverão recolher o imposto na forma da legislação em vigor e nos prazos estipulados no Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais.
Fonte: A Tribuna
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