Prezado Contabilista:
Conforme comunicado oficial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a volta do Exame de Suficiência foi adiada para o dia 1º de novembro de 2010. O Exame será obrigatório em todo o território nacional para os registros de Técnicos e Bacharéis em Contabilidade efetuados a partir da data supracitada.
A aplicação do Exame está prevista na Lei nº 12.249/10, que entre outras providências, altera alguns dispositivos do Decreto-lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil no território nacional. O objetivo da reformulação é proteger e atualizar a profissão contábil às novas realidades de mercado e ao novo cenário legislativo.
É válido esclarecer que os demais dispositivos da DL 9.295/46, que não foram alteradas pela Lei nº 12.249/10 continuam valendo.
Atenciosamente,
Diva Maria de Oliveira Gesualdi
Presidente |