Começa no dia 1º de março e
vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima
de R$ 165,74.
Este ano, as principais novidades são o fim da possibilidade
de entregar a declaração via formulário, e
o término da correção da tabela do IR.
Veja
o que muda:
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet,
por meio da utilização do programa de transmissão
da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011,
pela primeira vez, não será permitida a entrega via
formulários.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a
declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
em 2010.
Também estão obrigados a apresentar o documento os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve,
em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver
a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano,
de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total
superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR
em 2011.
A obrigação com o Fisco se aplica
também àqueles
contribuintes que passaram à condição
de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano,
e que nesta condição
se encontrem em 31 de dezembro de 2010.
A regra também
vale para quem optou pela isenção
do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação
na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração
de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior
a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também
tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário
de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário
de 2010.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra
que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega
do documento:
simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração
simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável.
Este desconto substitui todas as deduções legais
da declaração
completa. Em 2011, o limite do desconto é de
R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No
caso da dedução por dependentes,
possível
apenas por meio da declaração completa,
o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010
para até R$ 1.808,28 no
ano que vem. Nas despesas com educação
(ensino infantil, fundamental, médio, técnico
e superior, o que engloba graduação
e pós-graduação), o
limite individual de dedução passou
de até R$
2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no
próximo
ano.
Para despesas médicas, as deduções
continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos
pagamentos a médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais,
além de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos
e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo
o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração
do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como
suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam
dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo
de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações
e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não
precisam ser informados valores de ações, assim como
ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As
dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam
menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também
não precisam ser declaradas.
Ú
ltimo ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último
percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em
2010, e será aplicado na declaração do Imposto
de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada
fechado para que a atualização
continue acontecendo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica
de arrecadação,
uma vez que menos contribuintes passarão
a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que
continuarão pagando, com o reajuste
da tabela, seriam menos tributados. Para
que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo
de 2011 em diante, com impacto nos anos
seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff,
terá de
dar o seu aval para um novo acordo com
os sindicatos.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido
imposto a pagar em sua declaração
do IR, a Receita informou que isso
poderá ser
dividido em até oito cotas mensais,
mas nenhuma delas pode ser inferior
a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor
do
que R$ 100, deverá ser
pago em cota única. A primeira
cota, ou a única, devem
ser pagas até 29 de abril, e as
demais até o último
dia útil de cada mês, acrescidas
de juros.
O débito automático
em conta corrente também
permanece como opção para
o pagamento do imposto devido ao Fisco,
mas é permitida somente para declarações
apresentadas até 31 de março
para cota única,
ou primeira cota, ou entre 1º e 29
de abril a partir da segunda cota.
Fonte: G1-Globo
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