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Sefaz-RJ encaminha carta aos contribuintes sem PAF-ECF e MFD

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) encaminhou carta aos contribuintes sobre a inexistência de Emissores de Cupom Fiscal (ECF) matriciais (sem Memória de Fita Detalhe – MFD) e/ou sem o Programa Aplicativo Fiscal apropriado (PAF) em seus estabelecimentos comerciais.

Os prazos vigentes para regularização são:

RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
PRAZO
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) 31 de março de 2011
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) 30 de junho de 2011
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 30 de setembro de 2011
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) 31 de dezembro de 2011

 

Em caso de dúvida, ou se necessitar obter maiores detalhes sobre as pendências acima descritas, acesse as informações na página da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br > Acesso Rápido > ECF > ECF sem MFD e/ou sem PAF-ECF. Ao efetuar a consulta, utilize o número de protocolo de acesso ao sistema de ECF da Inscrição Estadual do estabelecimento principal da empresa.

Clique aqui para ler a carta na íntegra.

 

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