A Secretaria
de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) encaminhou carta
aos contribuintes sobre a inexistência de Emissores
de Cupom Fiscal (ECF) matriciais (sem Memória de Fita Detalhe – MFD)
e/ou sem o Programa Aplicativo Fiscal apropriado (PAF) em seus
estabelecimentos comerciais.
Os prazos vigentes para regularização são:
RECEITA BRUTA ANUAL - 2009 |
PRAZO |
| Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais) |
31 de março de 2011 |
| Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) |
30 de junho de 2011 |
| Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
30 de setembro de 2011 |
| Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$
240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de dezembro de 2011 |
Em caso de dúvida, ou se necessitar obter
maiores detalhes sobre as pendências acima descritas, acesse
as informações na página da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br > Acesso
Rápido > ECF > ECF sem MFD e/ou sem PAF-ECF. Ao efetuar
a consulta, utilize o número de protocolo de acesso ao sistema
de ECF da Inscrição Estadual do estabelecimento principal
da empresa.
Clique aqui para ler a carta na íntegra.
|