O prazo é o mesmo para o envio aos trabalhadores
do Comprovante de Rendimentos.
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com
retenção de imposto em 2010 têm até segunda-feira
(28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio aos
trabalhadores do Comprovante de Rendimentos.
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Declaração
estão sujeitas à multa mínima de R$ 500,00.
Já as empresas do Simples e as inativas que não entregarem
o documento pagarão multa mínima de R$ 200,00. A penalidade
para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa
de R$ 41,43 por documento.
Além disso, sem essas informações o contribuinte
fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração
do IRPF. Neste ano, o prazo de entrega começa em 1º de
março e termina em 29 de abril.
A transmissão das informações sobre retenção
de imposto só pode ser feita pela página da Receita
na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).
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