A Confederação
Nacional das Profissões Liberais – CNPL obteve nesta
quinta–feira, dia 24 de fevereiro, liminar perante a Justiça
Federal, contra a Medida Provisória nº 507, de 05 de
outubro de 2010, que exige a “necessidade de apresentação
de procuração pública para que terceiros possam
praticar atos perante o órgão da administração
pública os quais impliquem fornecimento de dados protegidos
pelo sigilo fiscal perante a Receita Federal do Brasil – RFB”,
conforme diz o documento legal.
A Receita Federal do Brasil, por sua vez, de acordo com o disposto
na citada MP, publicou, em 13 de outubro de 2010, a Portaria nº 1.860,
disciplinando, em seu artigo 7º, o uso de instrumento público
para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria
da Receita Federal do Brasil (SRFB), que implicam no fornecimento
de informações protegidas por sigilo fiscal.
O mandado de segurança foi uma conquista da CNPL – Confederação
Nacional das Profissões Liberais, para os mais de 450 mil
bacharéis e técnicos de Contabilidade de todo o País. “Esta
vitória é um presente especial da CNPL para toda a
categoria contábil e para o empreededorismo nacional, visto
que a Entidade completou 58 anos de existência e atuação
no último dia 11 de fevereiro, e a Contabilidade é uma
das mais importantes categorias profissionais de nossa base, composta
por mais de 30 Entidades”, explica o presidente da Confederação,
Francisco Antonio Feijó.
Efeitos
A CNPL entendeu que a MP nº 507/2010 traria prejuízos
aos contabilistas e a toda a sociedade produtiva brasileira. “Essa
imposição traria prejuízos não apenas
financeiros, mas também de ordem prática quanto à atuação
daqueles que precisam lidar diretamente com órgãos
públicos, como a Receita Federal”, afirma o presidente
da Entidade, Francisco Antonio Feijó.
Fonte: De León Comunicações
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