A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site um vídeo sobre o Parcelamento da Lei 11.941. (clique aqui)
Os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009 foram publicados na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011.
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). |