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Lei 6.052/11 desburocratiza atendimento público no estado


Agora é lei: o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. Isto tornou-se possível a partir da promulgação da lei 6.052/11, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (26/09).  A medida havia sido vetada pelo Executivo, mas teve seu veto derrubado no último dia 20. Com isso, ficou ratificada a  dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil.

Para a presidente do CRCRJ, Contadora Diva Gesualdi, a Lei representa uma grande conquista para os cidadãos e para a classe contábil. “Acreditamos que finalmente teremos maiores facilidade e agilidade na execução dos serviços de contabilidade junto aos órgãos públicos, permitindo-nos executar a contabilidade enquanto ciência com menos burocracias e retrógradas exigências”, declarou.

A proposta é assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB)Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB)André Corrêa Paulo Ramos (PDT). “Ela tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns obstáculos burocráticos.

A derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população”, diz Ramos. Luiz Paulo faz coro: “não faz sentido que as pessoas sejam obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos”. Em 360 dias a contar da publicação da lei, nesta segunda, os órgãos e entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões ou outros documentos emitidos por outros órgãos da Administração Pública, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas.

Em 15 artigos, a nova regra trata das condições que deverão ser observadas pela Administração Pública no atendimento à população, como a atuação ética, a divulgação dos atos administrativos e a objetividade no atendimento; traz a presunção de boa-fé e a eliminação de formalidades e exigências, como a comprovação de antecedentes criminais.

Confira a íntegra da Lei: clique aqui

 

Comunicação CRCRJ
com informações do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado

 

 

SAIU ASSIM NO SITE DO SESCON:
Atendimento ao público no estado será menos burocrático

 

A partir da promulgação da lei 6.052/11, na última segunda-feira (26/09), o atendimento ao público no estado será feito de forma simplificada. A medida foi vetada pelo Executivo, mas acabou sendo derrubada no último dia 20. Com isso, fica ratificada a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no Brasil. 

Assinada pelos deputados Paulo Melo (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Edson Albertassi (PMDB), André Corrêa e Paulo Ramos (PDT), a proposta tem como objetivo facilitar a vida dos cidadãos reduzindo alguns entraves burocráticos.

Para Ramos, a derrubada do veto sinaliza que a Alerj está defendendo os interesses da população. Luiz Paulo também concorda que não faz sentido as pessoas serem obrigadas a autenticar documentos emitidos pelo Estado para a apresentação em atendimentos públicos. 

 

Para ler a  íntegra da Lei, clique aqui.
Fonte: Sescon-RJ
Data de Publicação : 28/09/2011

 

 

 


 



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