11/01/2012
O CRCRJ encaminhou, ao Gerente de Filial de FGTS do Rio de Janeiro, José Nilton Loureiro Lima, as principais dúvidas dos contabilistas sobre a certificação ICP da Caixa Econômica Federal, recebidas na Ouvidoria do Conselho. Confira abaixo as respostas.
- Quem está obrigado a obter a certificação com padrão ICP? Qual o prazo?
R.: O Conectividade Social ICP se destina às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS. Conforme Circular CAIXA nº. 547, inicialmente o prazo para a certificação era até 31/12/2011, porém com a publicação da Circular CAIXA 566 (DOU de 26/12/2011), tal prazo foi prorrogado para 30/06/2012.
Vale ressaltar que os empregadores que possuem o certificado padrão AR, poderão utilizá-lo para a transmissão de arquivos do FGTS, até 30/06/2012, sendo o acesso aos demais serviços somente possível com a utilização do certificado padrão ICP-Brasil .
- Pessoa Física empregadora doméstica também precisa obter a Certificação ICP?
R.: É facultativo. Caso o empregador doméstico não queira obter a certificação no padrão ICP, os recolhimentos poderão ser efetuados em meio papel, cujo documento de arrecadação está disponível para download na página da CAIXA na internet ou poderá ser adquirido nas papelarias.
Para fins de geração da Guia de Recolhimento Rescisório – GRRF, poderá o empregador solicitar de um Contador ou qualquer outro detentor de certificado, desde que o CNPJ/CEI informado no campo “responsável” pelo arquivo seja o mesmo CNPJ/CEI havido no certificado utilizado para acesso ao Conectividade Social.
Quanto aos demais serviços do FGTS, deverá o empregador doméstico se reportar a uma das Agências CAIXA.
- A Procuração Eletrônica aceita pela RFB também pode ser utilizada nas Operações do FGTS?
R.: Não. A Procuração da Receita Federal não poderá ser utilizada nas Operações do FGTS. A Outorga da Procuração Eletrônica na CAIXA é realizada via internet sem necessidade de encaminhamento de documentação para a CAIXA. Ela é 100% web.
- Qual a diferença entre o padrão da procuração eletrônica ICP e os demais?
R.: A Procuração Eletrônica no Padrão ICP existente no Conectividade Social é 100% web, não havendo necessidade de encaminhamento para a CAIXA de nenhuma documentação complementar. A outorga da procuração e de seus respectivos substabelecimentos, é feita de forma eletrônica.
Tal metodologia, além de propiciar maior segurança, permite tanto ao outorgante quanto ao outorgado, o gerenciamento completo das procurações concedidas/recebidas.
- Somente correntistas da CAIXA podem obter a certificação digital no órgão?
R.: Não, qualquer pessoa jurídica ou física pode fazer a certificação digital na CAIXA, independente de ser correntista.
- A Caixa Econômica aceita certificados digitais emitidos por outras instituições?
R.: Sim. Para acessar o site do Conectividade Social, basta que a Pessoa Jurídica ou Física possua um certificado digital no padrão ICP Brasil e faça seu registro no endereço https://conectividade.caixa.gov.br.
- Os escritórios contábeis e empresas optantes pelo Simples Nacional também são obrigados a terem a certificação no padrão ICP?
R: Os escritórios contábeis que tenham como clientes empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, deverão obter o certificado digital padrão ICP, para que possam receber a outorga eletrônica, possibilitando assim efetuar as operações do FGTS em nome das mesmas.
Quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto no item 1.2 da Circular CAIXA 566 o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, desde que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte e possuam até 10 empregados, sendo a última condição verificada a cada mês. Para a transmissão de arquivos, basta que o CNPJ/CEI informado no campo “responsável” pelo arquivo seja o mesmo CNPJ/CEI havido no certificado utilizado para acesso ao Conectividade Social.
Vale ressaltar que tal faculdade se aplica apenas à transmissão de arquivos via Conectividade Social, sendo indispensável para o acesso aos demais serviços à utilização do certificado padrão ICP-Brasil, independentemente de ser optante pelo Simples.
- Em caso de erro na emissão das informações, como o contabilista deve proceder?
R: Caso as informações prestadas de forma errônea se refiram ao nome do trabalhador, NIS(PIS/PASEP/NIT), data de nascimento e endereço, o contabilista poderá alterá-las diretamente no Conectividade Social, desde que possua o certificado digital padrão ICP e tenha recebido a outorga eletrônica, com autorização para efetuar tais alterações.
Para as demais alterações cadastrais, bem como solicitação de devolução de recolhimentos efetuados indevidamente, deverá o empregador preencher o formulário específico para cada situação, o qual poderá ser obtido por meio de download na página da CAIXA na internet, proceder à juntada da documentação necessária, entregando-a em seguida em uma das agências da CAIXA, com vistas à adoção dos procedimentos de alteração cadastral/devolução de valores.
- Os contabilistas têm nos relatado que têm tido dificuldade para atendimento junto à CAIXA. Quais os melhores canais de comunicação que eles podem buscar para tirar suas dúvidas e resolver questões?
R: As Agências da CAIXA , Help Desk no telefone 0800 726 01 04 opção 2-1, endereço eletrônico www.conectividadeicp.org e a mídia social www.twitter.com/conecteicp.
Comunicação do CRCRJ
|