O Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução
CFC n.º1.284/10, o Regime de Parcelamento de Débitos
de Anuidades e Multas (Redam) para o Sistema CFC/CRCs.
A partir de agora, poderão ser pagos, com desconto dos acréscimos
legais dos juros e da multa, os débitos provenientes de
anuidades e as multas de infração e de eleição,
atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento
pela variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor (INPC).
O REDAM é oferecido aos profissionais e organizações
contábeis inadimplentes, em caráter extraordinário
e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de
dezembro de 2010.
Pela Resolução CFC nº 1.284/10, estão
incluídos no Regime de Parcelamento do Sistema CFC/CRCs
os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, de
pessoas físicas ou jurídicas, e também os
saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que cancelado
por falta de pagamento. O Redam se aplica aos débitos inscritos
em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução
fiscal já ajuizada.
Parcelamento
Conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.284/10,
débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa
e juros, da seguinte forma:
I - à vista, com 100% de desconto;
II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;
III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e
V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.
Procure o CRCRJ e negocie sua dívida.
Telefone: (21) 2216 9595
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.284/10 - DISPÕE
SOBRE O REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES
E MULTAS (REDAM) PARA O SISTEMA CFC/CRCs.
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