30 de agosto de 2007
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Redam: CFC institui Programa de Parcelamento de Débitos
CFC institui Programa de Parcelamento de Débitos
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.284/10
DISPÕE SOBRE O REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DE ANUIDADES E MULTAS (REDAM) PARA O SISTEMA CFC/CRCs.
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º1.284/10, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) para o Sistema CFC/CRCs.
A partir de agora, poderão ser pagos, com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa, os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
O REDAM é oferecido aos profissionais e organizações contábeis inadimplentes, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.
Pela Resolução CFC nº 1.284/10, estão incluídos no Regime de Parcelamento do Sistema CFC/CRCs os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, de pessoas físicas ou jurídicas, e também os saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Parcelamento
Conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.284/10, débitos poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:
I - à vista, com 100% de desconto;
II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;
III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e
V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.

Procure o CRCRJ e negocie sua dívida.
Telefone: (21) 2216 9595

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.284/10 - DISPÕE SOBRE O REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES E MULTAS (REDAM) PARA O SISTEMA CFC/CRCs.

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