A Fiscalização do Exercício Profissional

A Fiscalização do Exercício Profissional é meta prioritária dos Conselhos Regionais de Contabilidade, senão razão fundamental de sua existência.

O não desenvolvimento dessa função pelo órgão, tem por consequência:

  • Desgaste da imagem da profissão, pela proliferação de irregularidades no seu exercício;
  • Desvalorização da classe, pela invasão de leigos e elementos inabilitados e pela concorrência;
  • Insatisfação no meio profissional, pela propagação da ideia de que o CRC tem por finalidade arrecadar verbas para desenvolvimento de um processo de auto gerência, tão somente;
  • Presunção de inutilidade do CRC, pela falta de projeção de suas finalidades;
  • Desmotivação do profissional para o pagamento de suas anuidades, por não perceberem objetivos nessa contribuição;
  • Arrecadação reduzida, quer pelo crescimento do somatório das anuidades em atraso, quer pela maior facilidade de trabalho sem registro;
  • Possibilidade maior de prejuízo a terceiros, pela ação de contabilistas profissionalmente incapazes, omissos ou negligentes;
  • Degeneração progressiva da harmonia profissional, pela proliferação de procedimentos antiéticos na competição pela arregimentação de clientes.

O CRCRJ implantou o Sistema de Autodeclaração

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro criou o Cadastro de Informações da Fiscalização (CIF) e aprovou o modelo de autodeclaração para fins de fiscalização de todos os profissionais da contabilidade inscritos no CRCRJ, conforme estabelecido na Resolução CRCRJ nº 547/2020 alterada pela Resolução CRCRJ nº 581/2021.

A Declaração Anual de Exercício Profissional (DAEXP) se dará por meio de formulário eletrônico próprio, de apresentação anual e voluntária, com o objetivo de otimizar a fiscalização quanto ao cumprimento dos normativos NBC PG 12 (R3) - Programa de Educação Profissional Continuada, NBC PG 01, NBC PG 100 (R1), NBC PG 200 (R1), NBC PG 300 (R1), e Resolução CFC 827/1998; pelos profissionais da contabilidade no exercício regular da profissão.

Todo profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, poderá preencher a autodeclaração a fim de identificar a atividade e o local onde está exercendo a profissão contábil, como também os trabalhos executados conforme os anexos I ao VII da Resolução CRCRJ nº 547/2020 alterada pela Resolução CRCRJ nº 581/2021.

A autodeclaração deverá ser preenchida no sítio do CRCRJ na internet, onde o profissional deverá, neste primeiro ano, preencher todas as informações como inclusão ao cadastro. No ano seguinte, caberá ao profissional da contabilidade proceder as confirmações, bem como alterações das informações prestadas anteriormente.

Para preenchimento da declaração será utilizado o número do registro profissional e senha cadastrada neste CRCRJ.

Os referidos dados terão sua movimentação somente pelos servidores do Departamento de Fiscalização, na função de Fiscal, com senha exclusiva, onde todos os dados informados estarão revestidos de sigilo institucional e profissional de acordo com a NBC PG 100 e a NBC PG 01 (Código de Ética do Contador), como também previsto na Lei 13.853/19 (LGPD).