Trabalhos externos desenvolvidos pelo Departamento de Fiscalização:
Em visitas realizadas nas empresas e em escritórios, quando constatamos profissionais trabalhando na área contábil sem a devida formação, procedemos às autuações cabíveis. Além da autuação é recomendado o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica, para providências conforme Artigo 47 da Lei da Contravenção Penal. Este trabalho, também é originário de denúncias, jornais e levantamentos em áreas pré-determinadas.
Averigua-se se os profissionais que têm sob sua responsabilidade técnica a escrita contábil das empresas em geral e entidades, estão cumprindo os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, a Legislação Empresarial e outras que exigem a Escrituração Contábil, independente da forma de tributação adotada.
Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade, será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.
Nas peças contábeis recebidas dos órgãos públicos referentes a empresas diversas e das Demonstrações Contábeis publicadas no DOERJ, além das verificações sobre registro, procedemos a visitas no local, verificando no livro Diário se os valores transcritos estão divergentes, se está devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo responsável técnico. Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade, será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.
A Fiscalização do CRCRJ tem divulgado, em suas visitas aos profissionais da contabilidade, a importância e necessidade da implantação do Contrato de Prestação de Serviços, não somente para atender à legislação, mas principalmente para garantir ao profissional segurança no cumprimento dos deveres e direitos dos profissionais e dos clientes.
Nas visitas efetuadas aos profissionais, verificamos se os procedimentos estão de acordo com o que determina a Res. CFC 1364/11, se as declarações emitidas estão respaldadas com a documentação hábil e legal, de acordo com o artigo 3º e anexo dessa Resolução.
Fiscalização no Interior, Leigos, Órgãos Públicos, Entidades sem Fins Lucrativos, Organizações Contábeis, Empresas Comerciais não Contábeis, Perícias Contábeis e Empresas de Auditoria.