Nas Demonstrações Contábeis publicadas no DOERJ, são verificadas as habilitações do profissional responsável técnico, se existem omissão de categoria, débitos, Técnico em Contabilidade se intitulando Contador, etc. São verificadas também se as estruturas das Demonstrações Contábeis estão de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. E quando são encontradas irregularidades, são enviados ofícios de esclarecimentos para os profissionais, mencionando os itens infringidos das Normas Brasileiras de Contabilidade e solicitando atenção para a confecção das próximas Demonstrações. No caso de irregularidades relevantes, haverá diligência fiscal a fim de proceder a verificação “in loco”.
Além da leitura do Diário Oficial da União, enviamos ofícios aos Juízes do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento alertando que só os Bacharéis em Ciências Contábeis devidamente habilitados, podem exercer a função de Perito.
Utilizando o cadastro dessas empresas (banco de dados administrado por este Conselho), em diligência externa, a fiscalização realiza visita fiscal nas empresas não contábeis a fim de verificar se possuem profissionais legalmente habilitados por este CRCRJ e se as demonstrações contábeis estão de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Identificando irregularidades, procede-se a lavratura de notificação e/ou autuação dos profissionais irregulares.
Nos trabalhos efetuados pela Fiscalização, já podemos observar uma mudança dos profissionais no entendimento de que o Conselho não é apenas um “órgão arrecadador”. Muito disso, deve-se ao fato de desenvolvermos uma fiscalização preventiva, cuja finalidade não é, em princípio, punir, mas sim esclarecer, conscientizar e orientar. Como resultado, podemos destacar uma melhor receptividade com relação às visitas da Fiscalização.