Nas peças contábeis recebidas dos órgãos públicos referentes a empresas diversas e das Demonstrações Contábeis publicadas no DOERJ, além das verificações sobre registro, procedemos a visitas no local, verificando no livro Diário se os valores transcritos estão divergentes, se está devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo responsável técnico. Observando sua regularidade e cumprimento das Normas de Contabilidade, será preenchido um termo de verificação do cumprimento da Legislação pertinente.
Além da leitura do Diário Oficial da União, enviamos ofícios aos Juízes do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento alertando que só os Bacharéis em Ciências Contábeis devidamente habilitados, podem exercer a função de Perito.
Utilizando o cadastro dessas empresas (banco de dados administrado por este Conselho), em diligência externa, a fiscalização realiza visita fiscal nas empresas não contábeis a fim de verificar se possuem profissionais legalmente habilitados por este CRCRJ e se as demonstrações contábeis estão de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Identificando irregularidades, procede-se a lavratura de notificação e/ou autuação dos profissionais irregulares.
Nos trabalhos efetuados pela Fiscalização, já podemos observar uma mudança dos profissionais no entendimento de que o Conselho não é apenas um “órgão arrecadador”. Muito disso, deve-se ao fato de desenvolvermos uma fiscalização preventiva, cuja finalidade não é, em princípio, punir, mas sim esclarecer, conscientizar e orientar. Como resultado, podemos destacar uma melhor receptividade com relação às visitas da Fiscalização.