Conselho Regional de Contabilidade

Gerência de Relacionamento

Fortalecendo Laços com Profissionais da Contabilidade

Gerência de Relacionamento de CRCRJ

FAQ - Anuidades, Multas e Débitos


Telefone: 21 2216-9545/ 2216-9573/ 2216-9570/ 2216-9610 e 2216-9630. E-mail: relacionamentocrcrj@crcrj.org.br

  • Contadores: R$ 636,00
  • Técnicos em Contabilidade: R$ 563,00
  • Pessoa Física Requerendo Registro: Desconto de 75% sobre o valor da anuidade no ano de 2024.
  • Domicílio Eletrônico (DTE): Desconto de 5% para profissionais e organizações contábeis que optarem pelo DTE, válido para anuidades pagas integralmente no exercício de 2024.

Para comprovar sua situação regular perante o CRCRJ, você pode emitir gratuitamente uma Certidão de Regularidade Profissional.

Acesse o link http://webserver.crcrj.org.br/spw/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx e escolha a opção “Certidão de Regularidade Profissional”, na aba “Emitir certidões, acesso público”.

Também há a opção de emitir a mesma certidão para pessoa jurídica.

  • À vista: Pode ser pago em cota única, com opção de uso de cartão de crédito.
  • Parcelado: Até 5 parcelas mensais, sendo que as parcelas após 31 de março de 2024 serão atualizadas pela taxa Selic. O parcelamento deve ser solicitado e a primeira parcela paga até 31 de março de 2024.
  • Anuidades pagas após 31 de março de 2024 terão seus valores atualizados pela taxa Selic, acrescidas de 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%.
  • As multas variam entre R$ 563,00 e R$ 11.260,00, dependendo do tipo e gravidade da infração, conforme estipulado no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.
  • Sim, as multas podem ser pagas em até 18 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela, e sujeitas à atualização pela taxa Selic.
  • Carteira de Identidade Profissional: R$ 45,00

O Domicílio Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação eletrônica entre o CRC e os profissionais registrados. Para aderir, o profissional deve se cadastrar no portal do CRC e optar pelo recebimento de notificações e comunicações de forma digital. A adesão ao DTE pode proporcionar um desconto de 5% na anuidade.

 

Em caso de atraso no pagamento de uma parcela, serão aplicados os acréscimos legais previstos, incluindo a atualização do valor pela taxa Selic e multa de mora. A inadimplência por mais de 30 dias pode resultar no cancelamento do parcelamento e na cobrança do valor total devido.

Se o registro ou restabelecimento for solicitado após o início do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente aos meses restantes, com base nos valores vigentes para a categoria do profissional ou organização contábil.

Sim, cada filial de uma organização contábil sediada em uma jurisdição diferente da matriz é sujeita ao pagamento de anuidade ao CRC correspondente à sua localização.

Se precisar reemitir uma guia de pagamento, os custos de reemissão serão de responsabilidade do profissional ou da organização contábil. É importante manter as informações de pagamento atualizadas para evitar custos adicionais.

Sim, pagar a anuidade antecipadamente pode garantir descontos adicionais, especialmente se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro de 2024 e com adesão ao DTE. Os valores com desconto são especificados na resolução e variam conforme a data de pagamento e a categoria do pagador.

Junte-se a nós nessa jornada! Se tiver dúvidas ou quiser entre em contato. Preencha o Formulário!