Telefone: 21 3180- 3180-6873 e 3180-6870. E-mail: atendimento@crcrj.org.br
Pessoa Física Requerendo Registro: Desconto de 75% sobre o valor da anuidade no ano de 2026.
Profissionais que se registraram no ano de 2025: será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade em 2026;
Profissionais que se registraram no ano de 2024: será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da anuidade em 2026;
Profissional e à organização contábil que, no exercício de 2025, tiverem feito a adesão ao Domicílio Eletrônico – D-e: será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade de 2026, desde que requerida até o dia 5 de dezembro de 2025.
Certidão de Habilitação Profissional (CHP)
Esta certidão tem por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado para o exercício da profissão contábil.
Para obter o documento, acesse o site do CRC, na opção Serviços > Acesso publico > Na coluna do Acesso Publico constará a opção.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Este documento garante que o profissional não possui pendências financeiras vinculadas ao CRC.
Para obter o documento, basta realizar o login > na opção Serviços.
O procedimento atende também a organizações contábeis.
As multas variam entre R$ 616,00 e R$ 12.320,00, dependendo do tipo e gravidade da infração, conforme estipulado no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.
O Domicílio Eletrônico (DTE) é um sistema de comunicação eletrônica entre o CRC e os profissionais registrados. Para aderir, o profissional deve se cadastrar no portal do CRC e optar pelo recebimento de notificações e comunicações de forma digital.
A adesão ao DTE pode proporcionar um desconto de 5% na anuidade no exercício seguinte após adesão.
Em caso de atraso no pagamento de uma parcela, serão aplicados os acréscimos legais previstos, incluindo a atualização do valor pela taxa Selic e multa de mora. A inadimplência por mais de 30 dias pode resultar no cancelamento do parcelamento e na cobrança do valor total devido.
Se o registro ou restabelecimento for solicitado após o início do ano, a anuidade será calculada proporcionalmente aos meses restantes, com base nos valores vigentes para a categoria do profissional ou organização contábil.
Sim. Cada filial de uma organização contábil sediada em jurisdição diferente da matriz está sujeita ao pagamento da anuidade ao CRC correspondente à sua localidade.
Sim. O pagamento antecipado da anuidade de 2025 garante descontos progressivos, válidos tanto para profissionais quanto para organizações contábeis:
Além disso, aqueles que aderirem ao Domicílio Eletrônico (DTE) têm direito a um desconto adicional de 5%, válido apenas sobre a primeira anuidade após a adesão ao serviço.
Fale Conosco e tire suas Dúvidas Para entrar em contato, preencha os campos abaixo ou se preferir, nos envie um email relacionamentocrcrj@crcrj.org.br
Caso seja necessária a reemissão de uma guia de pagamento após o vencimento, basta entrar em contato com o setor responsável para solicitar a nova via. Ressaltamos que os eventuais custos decorrentes da reemissão serão de responsabilidade do profissional ou da organização contábil.
Recomendamos manter as informações de pagamento atualizadas e realizar o acompanhamento dos prazos, a fim de evitar encargos adicionais.
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