Conselho Regional de Contabilidade

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.774,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.774, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

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Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

CAPÍTULO I

DOS VALORES DAS ANUIDADES

Art. 1º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2026, corrigidas com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025, são os definidos nesta Resolução.

Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2026, serão:

  • I – para os profissionais da contabilidade:
    • a) de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais) para os contadores;
    • b) de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) para os técnicos em contabilidade;
  • II – para as organizações contábeis:
    • a) de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (InovaSimples);
    • b) de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
    • c) de R$ 1.047,00 (mil e quarenta e sete reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
    • d) de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios;
    • e) de R$ 1.751,00 (mil setecentos e cinquenta e um reais) para sociedades com mais de 4 (quatro) sócios.

CAPÍTULO II

DOS DESCONTOS DAS ANUIDADES

Art. 3º Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos os seguintes descontos:

  • I – à pessoa física que requerer o registro;
  • II – aos profissionais e às organizações contábeis:
    • a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (D-e), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023;
    • b) por antecipação do pagamento.

Art. 4º À pessoa física que requerer o registro no ano de 2026 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade.

Art. 5º Aos profissionais que se registraram no ano de 2025 será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade em 2026.

Art. 6º Aos profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da anuidade em 2026.

Art. 7º Ao profissional e à organização contábil que, no exercício de 2025, tiverem feito a adesão ao D-e, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade de 2026, desde que requerida até o dia 5 de dezembro de 2025.

Art. 8º As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
Contador Técnico em Contabilidade SLU / Inova Simples Sociedades
2 sócios 3 sócios 4 sócios Mais de 4 sócios
Até 31/1/2026 D-e 592,00 523,00 293,00 592,00 889,00 1.190,00 1.488,00
Até 31/1/2026 627,00 554,00 310,00 627,00 942,00 1.260,00 1.575,00
Até 28/2/2026 D-e 627,00 554,00 310,00 627,00 942,00 1.260,00 1.575,00
Até 28/2/2026 662,00 585,00 327,00 662,00 994,00 1.330,00 1.663,00
De 1º/3/2026 até 31/12/2026 662,00 585,00 327,00 662,00 994,00 1.330,00 1.663,00

§ 1º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026 serão, exclusivamente, para quitação em cota única.

§ 2º Os descontos previstos nos arts. 4º, 5º e 6º não serão cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e.