A governança consiste em um sistema em que a liderança, a estratégia e o controle são colocados em prática para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar as atividades organizacionais, visando à melhoria do desempenho institucional, à redução de riscos, ao alinhamento das ações à estratégia do Sistema CFC/CRCs e à prestação de contas dos atos de gestão à sociedade.
Nesse sentido, a Política de Governança do Sistema CFC/CRCs está estabelecida na Resolução CFC nº 1.783, aprovada em 11 de dezembro de 2025, que reestruturou a política anterior, alinhando-a às normas contemporâneas da administração pública e às boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU). A nova resolução incorpora conceitos como valor público, ESG (ambiental, social e governança), governança de dados e transformação digital, além de atualizar a gestão de riscos e redefinir as instâncias de governança do Sistema.
Os princípios que orientam a Governança do Sistema CFC/CRCs são: capacidade de resposta, integridade, transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade, melhoria regulatória, confiabilidade e legalidade. Juntos, esses princípios orientam a atuação da Alta Administração e das instâncias de governança na busca por resultados alinhados às expectativas da sociedade e à geração de valor público.
No CRCRJ, o acompanhamento da implementação e da evolução da Política de Governança é realizado pela Gerência de Governança e Ouvidoria, responsável por auxiliar a alta direção da entidade na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos na Resolução CFC nº 1.783/2025.
No CRCRJ, a governança consiste na seguinte estrutura:
A partir do Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública (RBG), publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Comissão promoveu o levantamento das práticas de governança promovidas no âmbito do CRCRJ, considerando os componentes dos mecanismos de governança estabelecidos pelo RBG, imprescindíveis para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória.
Fonte: Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos e fixar limites e instâncias de governança para autorizar a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como autorizar a realização de despesas com diárias e passagens no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, foi aprovada a Portaria nº 170/2025, a qual estabelece limites e instâncias de governança para a contratação e pagamento de bens e serviços, bem como gastos com diárias e passagens.