Profissionais e organizações contábeis têm até 31 de outubro de 2025 para aderir ao Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam), que permite quitar débitos com redução de 100% sobre os acréscimos legais. Após essa data, a oportunidade se encerra.
Instituído pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, o Redam contempla anuidades, multas de infração e multas eleitorais vencidas até 31 de dezembro de 2024. O programa vigora de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025.
Regularidade profissional e manutenção dos direitos perante o Conselho.
Condições excepcionais e prazo improrrogável até 31/10.
A adesão pode ser realizada pela página do CRC na internet ou pelos canais oficiais de atendimento de cada Regional. O pagamento deve ser efetivado até 31/10/2025.
Serviço
O que é: Redam – Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs.
Prazo final: 31 de outubro de 2025.
Abrangência: débitos vencidos até 31/12/2024, com redução de 100% dos acréscimos legais
Por Comunicação CRCRJ