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30/6/2025

Profissionais têm até 31 de agosto para justificar pontuação não cumprida no PEPC 2024

Os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e que não atingiram a pontuação mínima de 40 pontos no exercício de 2024 têm até o dia 31 de agosto de 2025 para apresentar justificativa formal.

As justificativas devem ser encaminhadas para o e-mail epc@crcrj.org.br. É fundamental que os profissionais apresentem uma explicação detalhada com comprovação necessária, sobre os motivos que os impediram de cumprir com a pontuação mínima.

Caso seja aprovada, a situação será regularizada. Se não for apresentada ou for indeferida, poderão ser aplicadas penalidades, como:
•    Baixa no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);
•    Baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI); 

O programa estabelece o cumprimento de, no mínimo, 40 pontos por ano, sendo ao menos 12 pontos em atividades de aquisição de conhecimento. As atividades devem ser realizadas em instituições credenciadas e registradas pelo profissional no sistema EPC Web, com os devidos comprovantes anexados.
Estão obrigados ao cumprimento da norma contadores que atuam como auditores, peritos, responsáveis técnicos em auditorias, sócios de empresas de contabilidade que prestam serviços para empresas de grande porte, entre outros casos definidos pela NBC PG 12 (R4).
Como apresentar a justificativa
1.    Acesse o sistema EPC Web e consulte o relatório de atividades de 2024;
2.    Redija uma justificativa clara e objetiva, explicando os motivos do não cumprimento da pontuação;
3.    Anexe documentos que embasem a justificativa
4.    Encaminhe a justificativa ao CRCRJ, exclusivamente pelo e-mail: epc@crcrj.org.br

O CRCRJ orienta os profissionais a não deixarem para a última hora.
O envio da justificativa dentro do prazo é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade no cumprimento do programa.
Em caso de dúvidas entre em contato com o e-mail: epc@crcrj.org.br