Um novo Projeto de Lei, apelidado como Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira, proposto pelo governo e enviado ao Congresso na última quinta-feira (1º), quer beneficiar as empresas que pagam os tributos em dia com uma possível redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante três anos.
A medida, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes, foi enviada para aprovação com urgência constitucional, ou seja, passará a trancar a pauta da Câmara ou do Senado se não for aprovado em até 45 dias.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica. Barreirinhas avaliou ainda, sem citar valores, que o projeto de lei pode proporcionar uma melhora das contas públicas.
A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos:
1. Conformidade
O primeiro pilar do projeto de lei pretende estabelecer uma nova forma de relacionamento das empresas com o Fisco, buscando evitar as fiscalizações punitivas e o lançamento de multas de ofício.
Para isso, serão lançados dois programas: o Confia, que será direcionado para as grandes empresas, e o Sintonia, que será um estímulo a boas práticas e regularidade para todas as empresas do país. O projeto também consolida a regulamentação do programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) – que trata das regras para o desembaraço de importações.
2. Controle de benefícios
Outro ponto do projeto buscará identificar as empresas que contam com benefícios fiscais, como forma de tentar atingir a meta já definida pelo Legislativo de cortá-los para 2% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2029, contra a previsão de 4,59% do PIB em 2024.
3. Devedor contumaz
O terceiro ponto do projeto de lei trata do chamado "devedor contumaz", ou seja, aquele que busca, segundo o Fisco, evitar o pagamento de tributos. E que, agindo dessa forma, fere a concorrência e quebra empresas concorrentes.
O Fisco define um devedor contumaz como:
Empresas cuja dívida supere R$ 15 milhões, com o endividamento maior que o patrimônio;
Empresas com dívidas acima de R$ 15 milhões, cujo endividamento seja "irregular" (não suspenso, não garantido) por mais de um ano;
Empresários com dívidas acima de R$ 15 milhões que ficam abrindo e fechando empresas, sendo que as empresas anteriores já foram punidas, por exemplo, com inaptidão do CNPJ.
A Receita Federal informou que, pelo projeto, esses devedores serão inscritos em um Cadastro de Devedor Contumaz, que abrirá caminho, no caso de crimes contra a ordem tributária, para que a simples regularização dos débitos não leve à extinção da punição.
Fonte: g1 e Contábeis