O Carnê-Leão é, basicamente, o controle mensal do Imposto de Renda para quem recebe dinheiro sem desconto de IR na fonte. É o caso de pessoas que recebem de outras pessoas físicas (como autônomos e quem aluga imóvel) ou que recebem do exterior. Em 2026, esse acompanhamento fica ainda mais importante porque a tabela do IR passou a prever isenção total para renda mensal de até R$ 5 mil e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350, valendo desde 1º de janeiro de 2026. Isso pode mudar o valor do imposto mês a mês e exige atenção do contador para evitar erros ao longo do ano.
Pelas orientações oficiais, devem usar o Carnê-Leão as pessoas físicas residentes no Brasil que recebam rendimentos de pessoa física ou do exterior, além de serventuários da Justiça (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos). Entram nessa regra, por exemplo, rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis (locação e sublocação), arrendamento e subarrendamento, serviços para embaixadas/consulados/missões e organismos internacionais, representação comercial autônoma/intermediação, emolumentos e custas, transporte de cargas (com regra de percentual mínimo) e transporte de passageiros, além de rendimentos de leiloeiro.
O preenchimento é feito no Carnê-Leão Web, e a Receita Federal informa que o sistema é multiexercício, podendo ser usado para fatos geradores a partir de 01/01/2021. Nele, o contribuinte registra os valores recebidos no mês e o sistema calcula o imposto pela tabela mensal. Se o total do mês ficar igual ou abaixo do limite de isenção, naquele mês não há imposto a pagar. Os dados ficam organizados para depois importar na Declaração de IR (DIRPF).
Na hora de orientar o cliente, o contador também deve reforçar as deduções permitidas, porque elas podem reduzir o imposto: Livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga (quando se encaixa nas regras). A Receita também destaca um detalhe importante: a contribuição previdenciária do próprio contribuinte não deve ser lançada no Livro Caixa, porque já é tratada como dedução em campo próprio do Carnê-Leão.
Se houver imposto a pagar, o DARF deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Em atraso, há multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e juros pela Selic, além do acréscimo previsto no mês do pagamento. E existe outra regra prática para o dia a dia: se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10,00, o DARF não é gerado e o valor é somado automaticamente ao imposto do mês seguinte.
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Por Leticia Cezário, estagiária de jornalismo, sob supervisão da jornalista Larissa Correa | Comunicação CRCRJ
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