O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) reforça o alerta aos profissionais e às organizações contábeis: março é o último mês para quitar a anuidade de 2026 sem incidência de multa e demais acréscimos legais. De acordo com a Resolução CFC nº 1.774/2025, o vencimento da anuidade está fixado em 31 de março de 2026.
A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar encargos e manter a situação profissional em dia perante o Sistema CFC/CRCs. Para o exercício de 2026, os valores definidos são de R$ 697,00 para contadores e R$ 616,00 para técnicos em contabilidade. No caso das organizações contábeis, a anuidade é de R$ 345,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Simples de Inovação (Inova Simples). Já para sociedades, inclusive cooperativas, os valores variam de acordo com o número de sócios: R$ 697,00 para 2 sócios, R$ 1.047,00 para 3 sócios, R$ 1.400,00 para 4 sócios e R$ 1.751,00 para mais de 4 sócios.
A Resolução estabelece que o pagamento da anuidade poderá ser realizado à vista ou de forma parcelada. No caso do parcelamento diretamente junto ao CRC, o valor poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais, tomando como base os valores vigentes no mês de março de 2026.
A norma também prevê a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito, hipótese em que eventuais encargos financeiros decorrentes dessa modalidade serão de responsabilidade do profissional.
Com o objetivo de ampliar as alternativas de regularização e proporcionar maior flexibilidade ao planejamento financeiro dos profissionais, o CRCRJ também disponibiliza a opção de parcelamento da anuidade por meio de cartão de crédito em plataformas credenciadas. Nessa modalidade, o valor pode ser distribuído ao longo do ano, conforme as condições oferecidas por cada empresa intermediadora.
Atualmente, entre as plataformas informadas pelo Conselho para essa finalidade estão Pronto Paguei, Universalpay e Parcelamos Tudo. Nessas situações, o pagamento é realizado de forma totalmente online, proporcionando maior praticidade, rapidez e opções de parcelamento, de acordo com as regras e encargos estabelecidos por cada plataforma.
O alerta é importante porque, após 31 de março, passam a incidir encargos sobre os valores em aberto. Conforme a resolução, as anuidades pagas depois dessa data terão atualização pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito. A mesma lógica de atualização também se aplica às parcelas com vencimento após 31 de março.
Mais do que cumprir uma obrigação, manter a anuidade em dia é uma medida de responsabilidade profissional. Por isso, o CRCRJ orienta que contadores, técnicos e organizações contábeis aproveitem este mês para escolher a forma de pagamento mais adequada à sua realidade e evitar custos adicionais.