Este é o último ano que a DIRF está em vigor. Programa já foi disponibilizado pela RFB e prazo para envio é até 29 de fevereiro.
Fonte de informação da Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada a partir do ano-base 2024. Porém, mesmo com o fim da obrigação, as informações relativas ao ano-calendário de 2023 deverão ser entregues até às 23h59 de 29 de fevereiro de 2024. Os contribuintes já podem acessar o programa gerador da declaração disponibilizado pela Receita Federal. O download está disponível no link https://bit.ly/download-dirf24.
Obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior, a entrega da Dirf é responsável pelas informações necessárias para que as empresas elaborem o informe de rendimento aos trabalhadores. Esse é o documento essencial para que o colaborador utilize como base na hora de realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
"É com a DIRF que o governo consegue fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Mesmo com a descontinuidade, é importante salientar que as informações continuarão sendo enviadas para a Receita Federal no próximo ano, porém, em outro sistema, o EFD-Reinf”, explica Rafael Machado, presidente do CRCRJ.
Entre as novidades da DIRF 2024, está o Desconto Simplificado Mensal, que deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte.
O valor do Desconto Simplificado Mensal a ser utilizado deve ser correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 e será informado a cada mês para o qual a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte para os códigos de receita aplicáveis.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica.
Também é através dela que é a RFB tem acesso ao valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte; dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; dos pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; e dos valores relativos a deduções.
Quem está obrigado a entregar a Dirf 2024?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2024 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Entre elas:
- as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
- os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil
- as pessoas jurídicas de direito público
- as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior /
- as empresas individuais, as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
- os titulares de serviços notariais e de registro, os condomínios edilícios, as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos
- os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário, entre outros.