Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm uma nova chance para regularizar os débitos junto à Receita Federal. O prazo para reenquadramento vai até 31 de janeiro e estão habilitadas as empresas que, ao não cumprirem o prazo de 30 dias após notificação do Fisco, foram retiradas do regime tributário em 1º de janeiro de 2024.
A adesão ao Simples Nacional é facultativa para empresas que se encaixam nas categorias Empresa de Pequeno Porte, Microempresas, Microempreendedor Individual (MEI) e MEI Caminhoneiro. No caso do MEI, por exemplo, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.
“Pela primeira vez na história, a Receita Federal excluiu os MEIs inadimplentes do Simples Nacional. Neste caso, mesmo com a chance para reenquadramento, é necessário que o empresário fique atento ao prazo e quais obrigações precisam estar em dia. Caso perca a data, a empresa excluída deve mudar seu regime para Lucro Presumido ou Lucro Real, cargas tributárias maiores que a do Simples Nacional” explica Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
Além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em dia, as empresas precisam estar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) quitado, única obrigação financeira do microempresário individual e que é cobrada mensalmente. É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, o valor da contribuição mensal dos MEIs subiu. Ele passou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).
Como regularizar MEI
Microempreendedores individuais que precisam regularizar a situação podem efetuar o pagamento ou parcelamento das dívidas diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android ou iOS.
Para débitos que estão em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU, gerado pelo Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Municipio ou Estado responsável pelo tributo
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI
Caso a empresa não funcione mais, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, é necessário o Portal do Empreendedor e seguir com a solicitação. Porém, mesmo com a baixa do CNPJ, o empresário é obrigado a regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa.