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1/11/2024

Mês do Mutirão de Negociação: Sistema CFC/CRCs oferece oportunidade para quitação de dívidas

Nada melhor que fechar o ano regularizando as pendências! O Sistema CFC/CRCs organizou o Mutirão de Negociação oferecendo a oportunidade a todos os profissionais e organizações contábeis de quitar dívidas vencidas até dezembro de 2023, independentemente da natureza ou ordem, em cobrança administrativa ou judicial.

Entre os dias 4 de novembro e 6 de dezembro, você poderá negociar os débitos, podendo ser parcelados em até 12 vezes, com descontos de 70% a 100% sobre os acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$100. 

O mutirão é uma medida excepcional que visa permitir melhores formas de regularização de dívidas, promovendo a extinção dos créditos mediante a transação administrativa. A adesão pode ser feita de forma presencial ou eletrônica e a negociação deve abranger toda a dívida.

Documentação exigida:

De acordo com a Resolução CFC Nº 1.739/2024, que institui o Mês do Mutirão de Negociação Administrativa, a transação será concedida pela análise da limitação da capacidade contributiva do devedor, considerando-se:

  • A situação de emprego;

  • A condição de aposentado, pensionista ou reformado;

  • O fato de ser ou estar acometido de doença grave ou outro fator que prejudique o desempenho de atividades laborais e que resulte em perda de renda ou ocorrência de despesa extraordinária que restrinja a capacidade contributiva;

  • A aposentadoria por invalidez ou na concessão de auxílio-doença pelo órgão oficial de previdência;

  • O fato de se tratar de organização contábil extinta ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado; ou

  • Em outros fatores socioeconômicos que reduzam, limitem ou impeçam o desempenho ou a exploração de atividades contábeis.

Ao profissional ou organização contábil que aderir ao Mutirão de Negociação caberá demonstrar o seu direito por meio de documentação hábil, quanto aos seus rendimentos, bem como quanto às suas despesas, que são relativas a problemas de saúde sofridos ou a outros eventos que impliquem redução da renda ou acréscimo extraordinário de despesas e outras de caráter ordinário ou eventual que gerem significativo comprometimento de renda.

Contudo, a norma também apresenta os critérios para dispensa de prova de rendimentos, medida que visa garantir que os profissionais em situação de maior vulnerabilidade possam aderir ao programa de forma facilitada?.

Para informações e adesão, a Gerência de Relacionamento CRCRJ está disponível através de:

Essa é a sua chance de terminar o ano livre de dívidas! Estamos comprometidos em oferecer o melhor atendimento e solucionar quaisquer questões da forma mais eficiente possível.