Nova resolução também altera as datas para regularização de pendências e escolha pelo regime regular do IBS e da CBS
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para as opções tributárias que produzirão efeitos em 2027. As novas datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
Com a alteração, as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão realizar a solicitação até 15 de outubro de 2026. O pedido deve ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que tiverem a solicitação negada devido a alguma pendência poderão regularizar a situação até 30 de outubro. Por isso, os profissionais da Contabilidade devem verificar antecipadamente a existência de débitos, irregularidades cadastrais ou outras situações que possam impedir o ingresso no regime.
A Resolução também ampliou para 30 de outubro o prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa possibilidade vem sendo chamada de Simples Híbrido.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são calculados e recolhidos separadamente. A escolha será válida entre janeiro e junho de 2027.
Antes de realizar a opção, é importante que o contador avalie as características e as operações de cada empresa, pois a escolha poderá produzir impactos na tributação e no aproveitamento de créditos pelos clientes.
Quem realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS poderá solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Após o cancelamento, a decisão não poderá ser desfeita.
Os prazos gerais não se aplicam às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ após as datas previstas na Resolução. Nesses casos, deverão ser observadas as regras específicas aplicáveis à abertura da empresa.
A íntegra da Resolução CGSN nº 194/2026 está disponível no Diário Oficial da União.