O governo federal divulgou na noite desta terça-feira (6) a Medida Provisória isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. Divulgada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a MP passa a valer a partir da data da publicação do texto, e altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IR para pessoas físicas.
Assinada pelo presidente Lula (PT), agora o texto será encaminhado para o Congresso Nacional para análise. A votação das Casas deve ocorrer em até 120 dias.
Anteriormente, o teto para isenção estava em R$ 2.640. O valor era referente ao dobro do salário mínimo do ano passado, que após reajuste saiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.
A pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado em maio de 2023. O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824. "A falta de atualização da tabela ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias".
Contribuinte com renda até R$ 2.824 será beneficiado porque, desse valor, será subtraído o desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta na base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Segundo o governo, o desconto simplificado é opcional, ou seja, quem tem direito a maiores descontos pela legislação atual (previdência, dependentes, entre outros) não será afetado.
Tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com desconto aplicado ao salário:
Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00
Fonte: UOL