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28/04/2020

Orientações aos profissionais da contabilidade que atuam no setor público

Atenção, profissional da contabilidade da área pública!

Confira um resumo de medidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em termos de prazos e procedimentos diante da Pandemia da COVID-19:

 

 

1) O Ato Normativo Conjunto Nº 005,  de 27/04/2020, revogou o Ato Normativo Conjunto nº 002, de 23.03.2020 no que diz respeito aos prazos:

a) Os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 04.05.2020;  

b) A suspensão dos prazos processuais:

NÃO impede a recepção, o processamento e/ou a apreciação de documentos, esclarecimentos ou defesas porventura encaminhados ao TCE/RJ

NÃO obsta a prática de ato processual de natureza urgente (tutelas provisórias), não sendo aplicável, por decorrência, aos prazos processuais correlatos, tais como os previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 84A do Regimento Interno. 

c) A eventual postergação na remessa das contas de GOVERNO e de gestão, estaduais e municipais, não dará ensejo à aplicação de sanções ao jurisdicionado no âmbito do TCE/RJ, desde que as contas sejam encaminhadas até o dia 04/05/2020.

 

d) Os prazos processuais dos processos físicos até 15.05.2020.

 

 

2)  O Ato Normativo Conjunto Nº 04, de  06/04/2020, prorrogou por 60 dias o prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão referentes à competência de 2019, no âmbito da administração municipal e estadual, previstas nas Deliberações TCE-RJ nºs 277/17 e 278/17. 

 

3) O Ato Normativo Conjunto n.º 04, de  06/04/2020:  prorrogou por 60 dias o prazo para a remessa das PCAs (Prestação de Contas Anual de Gestão), originalmente previsto para 28/06/2020, sendo o novo prazo: 27/08/2020.

 

4) Nos casos em que a não há outro prazo estabelecido em Lei Orgânica do Município, as prestações de Contas de Governo devem ser encaminhadas até 04.05.2020