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Confira um resumo de medidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em termos de prazos e procedimentos diante da Pandemia da COVID-19:
1) O Ato Normativo Conjunto Nº 005, de 27/04/2020, revogou o Ato Normativo Conjunto nº 002, de 23.03.2020 no que diz respeito aos prazos:
a) Os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 04.05.2020;
b) A suspensão dos prazos processuais:
• NÃO impede a recepção, o processamento e/ou a apreciação de documentos, esclarecimentos ou defesas porventura encaminhados ao TCE/RJ
• NÃO obsta a prática de ato processual de natureza urgente (tutelas provisórias), não sendo aplicável, por decorrência, aos prazos processuais correlatos, tais como os previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 84A do Regimento Interno.
c) A eventual postergação na remessa das contas de GOVERNO e de gestão, estaduais e municipais, não dará ensejo à aplicação de sanções ao jurisdicionado no âmbito do TCE/RJ, desde que as contas sejam encaminhadas até o dia 04/05/2020.
d) Os prazos processuais dos processos físicos até 15.05.2020.
2) O Ato Normativo Conjunto Nº 04, de 06/04/2020, prorrogou por 60 dias o prazo para a remessa das prestações de contas anuais de gestão referentes à competência de 2019, no âmbito da administração municipal e estadual, previstas nas Deliberações TCE-RJ nºs 277/17 e 278/17.
3) O Ato Normativo Conjunto n.º 04, de 06/04/2020: prorrogou por 60 dias o prazo para a remessa das PCAs (Prestação de Contas Anual de Gestão), originalmente previsto para 28/06/2020, sendo o novo prazo: 27/08/2020.
4) Nos casos em que a não há outro prazo estabelecido em Lei Orgânica do Município, as prestações de Contas de Governo devem ser encaminhadas até 04.05.2020