Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, algumas mudanças na licença-maternidade. O Supremo resolveu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Determina-se, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento da gestante entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. A licença-maternidade dura 120 dias.
A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, há a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
A partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
E se o patrão se recusar?
O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador.
Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado, depois fica por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , com o auxílio de incapacidade temporária.
Segundo a economista, a decisão é um avanço, no entanto, não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, visto que pode representar um período maior de ausência no trabalho.
Fonte: Portal Contábeis