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12/03/2018

Artigo: FISCO FÁCIL – SEFAZ/RJ

O FISCO FÁCIL é um ambiente digital da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, implantado desde agosto de 2017, que tem o objetivo de proporcionar ao contribuinte estadual o acesso a serviços eletrônicos. Entre os já disponíveis, podemos destacar a oportunidade de autorregularizar as pendências apontadas pelo fisco estadual (Malha Fiscal), emitir a certidão negativa de débitos estaduais e solicitar a baixa de sua inscrição estadual.

O acesso ao portal através do endereço www.fazenda.rj.gov.br somente é possível com a utilização de certificado digital, seja o e-CNPJ do próprio contribuinte, o e-CPF do sócio administrador constante do cadastro estadual, o e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente do profissional ou organização contábil responsável ou ainda por procurador através de procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte pelo sistema E-procuração. No caso da E-procuração é importante informar que seu prazo máximo de validade é de 540 (quinhentos e quarenta) dias.

Ao acessar o FISCO FÁCIL, o profissional ou a organização contábil deverá verificar se tem acesso aos dados de todos os contribuintes com os quais possua vínculo profissional. Caso contrário, deverá solicitar aos contribuintes ausentes a outorga ou atualização da E-procuração.

Da mesma forma, se o profissional contábil ou organização contábil verificar na lista a existência de contribuintes pelos quais não é mais responsável, deverá providenciar a atualização cadastral junto à repartição fiscal de jurisdição do contribuinte, apresentando a sua desvinculação.

Em regra geral, as pendências apontadas são retiradas do portal no prazo de 24 a 72h após a sua regularização ou justificativa pelo contribuinte.

Caso o contribuinte não concorde com a pendência apontada pelo fisco, poderá apresentar as suas razões no próprio portal através da função “Justificar”. Não é necessário, nesse momento, a apresentação de documentos que comprovem a justificativa. O auditor chefe da repartição de jurisdição do contribuinte analisará as justificativas e poderá deferir ou não a remoção da pendência. Quando necessário, a Receita Estadual realizará intimação para apresentação das provas.

O portal apresenta uma breve explicação sobre cada pendência apontada, através da opção “Ver orientação”, com o objetivo de auxiliar o contribuinte a regularizá-la ou justificá-la. A seguir, apresentamos exemplos de pendências apontadas e as orientações de procedimentos a serem adotados emanados pela SEFAZ/RJ:

  • Omissão de Declarações

Caso haja omissão de entrega de obrigações acessórias, o contribuinte deve realizar a entrega o mais rápido possível, para evitar possíveis sanções, que variam desde multas formais até mesmo o cancelamento de ofício da Inscrição Estadual. Se acreditar que está desobrigado em relação a determinada omissão, deve apresentar a justificativa e aguardar o posicionamento do Fisco.

  • Omissos de EFD

Para corrigir esta pendência, envie o arquivo EFD através do programa ReceitaNet (RFB). Caso o documento tenha sido entregue, envie o número do protocolo através da justificativa. Caso entenda que esta ocorrência é indevida (contribuinte desobrigado em razão da legislação), informe na justificativa o dispositivo legal em questão.

  • Transferência Indevida de Crédito

Neste caso, a escrituração do mês em questão transportou um crédito maior que o transportado na escrituração do período anterior. A ação a ser tomada é retificar a escrituração do mês em questão, informando o saldo correto, acompanhado de um lançamento de ajuste, para evitar a necessidade de realizar a retificação de todos os períodos posteriores, em cascata. De acordo com o caso, o contribuinte terá que efetuar o recolhimento de débitos e respectivos acréscimos moratórios.

  • Cruzamento Receita Bruta informada na PGDAS-D (Simples Nacional) com as informações prestadas à SEFAZ/RJ pelas operadoras de cartões de crédito/débito

No caso de o contribuinte verificar que a divergência apontada pela SEFAZ/RJ é procedente, bastará a retificação da PGDAS-D para que a pendência no portal do FISCO FÁCIL seja removida.  Se não na totalidade ou na maioria dos casos, deste procedimento resultará apuração de imposto complementar a ser regularizado pelo contribuinte mediante pagamento imediato ou formalização de parcelamento junto ao Simples Nacional. Na hipótese de o contribuinte discordar da divergência, deverá apresentar a justificativa através da opção “Justificar”.

 

  • Outras Divergências

Diversas outras divergências monitoradas pela Receita Estadual serão apresentadas ao contabilista ou contribuinte. Em todos os casos a orientação deve ser seguida para solução da pendência. Caso haja alguma contestação em relação a existência da divergência, o contribuinte / contabilista deve usar o campo “Justificar”. Não é necessário, nesse momento, a apresentação de documentos que comprovem a justificativa. Quando necessário a Receita Estadual realizará intimação para apresentação das provas.

A baixa de inscrição estadual solicitada pelo FISCO FÁCIL na verdade se traduz em um pedido de baixa de inscrição (PBI).  Após a realização do pedido, a situação cadastral do contribuinte deverá ser alterada para “suspensa” em até 5 (cinco) dias úteis. Caso seja constatada pela SEFAZ/RJ a regularidade fiscal do contribuinte, por meio de consulta aos seus sistemas corporativos, a baixa deverá ocorrer de forma sumária, ou seja, imediatamente após o deferimento do pedido.

É facultada a desistência do pedido de baixa pelo contribuinte até que o mesmo não seja deferido. Neste caso, o contribuinte deverá apresentar a solicitação de cancelamento do PBI à sua unidade de cadastro, em que deverá comprovar a cessação do fato motivador declarado no pedido.

Não há dúvidas sobre a necessidade permanente de consulta ao portal FISCO FÁCIL por parte dos profissionais contábeis que atendem clientes inscritos no cadastro estadual do RJ, sob pena, especialmente, de perda de prazo para autorregularização de pendências. Para tanto, são importantes as seguintes recomendações:

  • Manter o cadastro estadual do cliente devidamente regularizado no que se refere ao seu vínculo profissional e ao quadro de administradores;
  • Controlar a vigência dos certificados digitais do profissional ou da organização contábil, bem como, na medida do possível, do contribuinte e do administrador responsável;
  • Controlar a vigência da E-procuração, já que o prazo máximo de vigência é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, o que difere da e-procuração da Receita Federal com que todos estão habituados e que pode ser outorgada por um prazo de até 5 (cinco) anos.

Dúvidas sobre a utilização do portal FISCO FÁCIL ou como regularizar e justificar pendências poderão ser esclarecidas por e-mail através do endereço suportefiscofacil@fazenda.rj.gov.br.

 

Por Alexandre Andrade – Conselheiro CRCRJ com a colaboração do contador Ricardo Nogueira (diretor do SESCON-RJ) 

*Publicado na Valor Contábil - A Revista do CRCRJ - edição nº 51