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27/01/2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra dia 30: CRCRJ orienta contadores a alertarem clientes

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) reforça o alerta aos profissionais da contabilidade: o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 termina no dia 30 de janeiro, próxima quinta-feira. Contadores devem orientar seus clientes microempresários e empresas de pequeno porte sobre a urgência na regularização de pendências e na formalização do pedido.

Os contadores devem realizar a solicitação exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, garante efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Quem perder o prazo ficará impedido de ingressar no regime durante todo o ano, podendo tentar nova adesão apenas em janeiro de 2027.

Orientações para os profissionais

A janela de janeiro é a única oportunidade no ano para ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Empresas que perderem o prazo precisarão aguardar até 2027 para nova tentativa.

O procedimento de adesão é totalmente digital e os profissionais devem acessar o Portal do Simples Nacional para protocolar as solicitações. Para microempreendedores individuais, os contadores devem orientar que ao formalizar o CNPJ, o enquadramento no Simei ocorre de forma automática. Aqueles que foram excluídos do regime precisam que o contador protocole novo pedido de adesão durante o período.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, os contadores são responsáveis pela solicitação formal dentro da janela definida pela Receita Federal. Já empresas optantes pelo regime permanecem automaticamente enquadradas nos anos seguintes, dispensando ação do profissional.

A principal barreira que os contadores encontram para o deferimento da opção são pendências tributárias. Débitos não regularizados junto à Receita Federal, secretarias estaduais de Fazenda ou prefeituras impedem a aprovação automática do pedido. A regularização dessas pendências deve ocorrer ainda dentro de janeiro para garantir o enquadramento retroativo.

Principais pendências que os contadores devem verificar

Os profissionais precisam checar irregularidades em três esferas antes de protocolar a solicitação:

Federal: os contadores devem verificar débitos com a Receita Federal ou inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN). A regularização pode ser orientada por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.

Estadual: os profissionais devem checar débitos de ICMS, falta de credenciamento para emissão de NFC-e ou obrigações acessórias omissas. No Rio de Janeiro, os contadores podem consultar pendências no sistema da Sefaz-RJ.

Municipal: os profissionais precisam verificar débitos de ISS, alvará de funcionamento ou inscrição municipal irregular. A regularização deve ser orientada diretamente com a prefeitura.

Empresas excluídas: contadores devem avaliar retorno

Os contadores que têm clientes excluídos do Simples Nacional em 2025 por não regularizarem débitos podem solicitar o reingresso durante janeiro, desde que todas as pendências sejam quitadas ou parceladas antes da nova solicitação.

No caso de MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, será necessário fazer duas solicitações: primeiro a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei, sem necessidade de aguardar o deferimento da primeira.

Acompanhamento em tempo real pelos profissionais 

Durante o período de opção, os contadores podem regularizar pendências de clientes sem necessidade de novo pedido. Basta resolver a irregularidade e acompanhar a atualização automática pelo serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", disponível no portal.

A divulgação do resultado final está prevista para 13 de fevereiro, mas o deferimento pode ocorrer antes dessa data, à medida que as pendências forem resolvidas. Os contadores devem monitorar o status das solicitações protocoladas.

Análise técnica é responsabilidade do contador

O CRCRJ ressalta que a análise técnica antes da adesão é essencial e deve ser conduzida pelo contador responsável. Em alguns casos, o Simples Nacional pode representar carga tributária maior que o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade, margem de lucro e folha de pagamento da empresa.

Os profissionais devem realizar simulações comparativas considerando o faturamento projetado para 2026, especialmente para empresas próximas do sublimite de R$ 3,6 milhões, quando ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.

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Por Leticia Cezário, estagiária de jornalismo, sob supervisão da jornalista Larissa Correa | Comunicação CRCRJ

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