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08/11/2022

Portaria autoriza parcelamento extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais

A portaria normativa nº35/PGF/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro, regulamenta o Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.

Os débitos de qualquer natureza poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, exceto:

  • pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, ou com cadastro baixado junto à Receita Federal do Brasil;
  • pessoas físicas com insolvência civil decretada;
  • objeto de litígio judicial;
  • ajuizados e garantidos por penhora, com leilão já designado;
  • da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações pública; ou
  • de créditos cujo valor consolidado indicado ultrapasse o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) poderá ser realizado por meio eletrônico ou de forma presencial na unidade da PGF responsável pelo domicílio do devedor.

O pedido deve ser apresentado junto ao Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (FPPS), que pode ser encontrado na Portaria Normativa no link bit.ly/pn-35.