A portaria normativa nº35/PGF/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro, regulamenta o Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.
Os débitos de qualquer natureza poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, exceto:
O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) poderá ser realizado por meio eletrônico ou de forma presencial na unidade da PGF responsável pelo domicílio do devedor.
O pedido deve ser apresentado junto ao Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (FPPS), que pode ser encontrado na Portaria Normativa no link bit.ly/pn-35.