Após o anúncio do início da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) no começo deste mês, agora a Receita Federal voltou atrás e prorrogou o prazo para início da obrigação do uso deste novo documento fiscal.
A autarquia divulgou a notícia no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (10/07), pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.150, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão do documento pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
A IN estipula que a NF-e Ouro Ativo Financeiro passará a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
Segundo a Receita Federal, a NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro incluirá as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço gov.br/receitafederal/nfeouro.
Fonte: Portal Contábeis