A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, modernizando procedimentos e ampliando as possibilidades de parcelamento de débitos. A medida reforça a agenda de simplificação e digitalização dos serviços e busca incentivar a conformidade tributária de entes públicos e empresas.
Parcelamento no e-CAC para órgãos e entidades públicas
Passa a ser possível parcelar, diretamente pelo e-CAC, débitos confessados em DCTFWeb e GFIP, sem necessidade de trâmites manuais. A mudança confere mais autonomia às administrações públicas e integra toda a jornada no ambiente digital da Receita.
Débitos não tributários passíveis de parcelamento
A norma permite parcelar créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, ampliando o escopo do instituto e favorecendo a regularidade fiscal.
Operação Inflamável: estímulo à regularização
Na fase coercitiva da operação, a Receita prevê a cobrança de cerca de R$1 bilhão em créditos financeiros (com multa e juros) de empresas que não aderiram à etapa de conformidade. A IN 2.284 faculta o parcelamento desses valores, como via facilitada de regularização.
A ampliação do parcelamento e a digitalização de procedimentos foram destacadas pela imprensa especializada como indutores de conformidade e recuperação de créditos, em linha com o comunicado oficial da Receita.
Gestão pública: departamentos de contabilidade em órgãos e entidades poderão operar o parcelamento no e-CAC, reduzindo prazos e burocracias no tratamento de débitos declarados em DCTFWeb e GFIP.
Setor privado: empresas com créditos financeiros de restituições a devolver passam a ter rota clara de parcelamento, o que facilita acordos e previsibilidade de caixa.
Conformidade e riscos: a possibilidade de parcelar valores vinculados à Operação Inflamável tende a reduzir passivos e mitigar contingências decorrentes de não adesão à fase de conformidade.
Revisão imediata de passivos: escritórios e departamentos contábeis devem mapear débitos elegíveis (tributários e não tributários) e avaliar cenários de parcelamento considerando custo financeiro, fluxo de caixa e exigências de compliance.
Procedimentos no e-CAC: para entes públicos, organize perfis de acesso, procurações e perfis e-CAC para viabilizar o parcelamento em nome da entidade, com trilhas de auditoria e documentação interna.
Documentação e governança: registre justificativas, cálculos e adesões para fins de auditoria e prestação de contas, observando normativos de controle interno e externo.
Norma e detalhes oficiais: confira o comunicado da Receita Federal e a íntegra das mudanças relativas à IN RFB nº 2.284/2025 na página institucional.