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10/12/2025

Nova faixa de isenção do IRPF em 2026 exige atenção da classe contábil

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança foi sancionada em novembro de 2025, com a publicação da nova legislação que atualiza a tabela do IRPF, cria um mecanismo de desconto parcial para rendas intermediárias e reforça a tributação mínima sobre altas rendas.

Hoje, a isenção alcança rendimentos em torno de R$ 3.076 mensais, dependendo da forma de cálculo e dos descontos aplicados. Com a nova legislação, a tabela passa a funcionar da seguinte forma: quem ganha até R$ 5.000 ficará totalmente isento; já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto parcial no imposto, reduzindo gradualmente a carga tributária nessa faixa.

Para compensar a ampliação da isenção, a lei estabelece uma tributação mínima para altas rendas, atingindo contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil e incidindo também sobre lucros e dividendos, que até então eram isentos na pessoa física. A estimativa do governo é de que mais de 15 milhões de brasileiros sejam beneficiados diretamente com a nova faixa de isenção. 

É importante destacar o cronograma:

  • Folha de pagamento: a nova regra vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, já com a retenção na fonte ajustada. 

  • Declaração anual: o impacto prático aparecerá na declaração a ser entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) ainda seguirá as regras atuais.

Para os profissionais da contabilidade, as mudanças exigem:

  • revisão dos parâmetros de sistemas de folha e pró-labore,

  • orientação a clientes e organizações contábeis sobre a transição entre as tabelas de 2025 e 2026,

  • acompanhamento das normas infralegais da Receita Federal que detalharão a aplicação prática da lei.

O CRCRJ recomenda que a classe contábil acompanhe de perto essas atualizações, programe ajustes de sistemas e capacitações internas ainda em 2025 e utilize as novas regras como oportunidade de reforçar o planejamento tributário e a educação fiscal junto aos contribuintes.