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14/12/2022

Receita Federal publica nova norma sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) 2119/2022 que unifica os entendimentos sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O texto reforça que a inscrição no CNPJ corresponde à identificação nacional cadastral única e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Administrado pela Receita, o cadastro contém dados e informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.

 

Quem é obrigado a ter CNPJ

De acordo com a IN, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Estão também obrigadas à inscrição as entidades domiciliadas no exterior nos seguintes casos:

Sejam titulares de direitos sobre:

  • Imóveis;

  • Veículos;

  • Embarcações;

  • Aeronaves;

  • Contas-correntes bancárias;

  • Aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou

  • Participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; ou

 

Realizem:

  • Arrendamento mercantil externo (leasing);

  • Afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples;

  • Importação de bens sem cobertura cambial destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;

ou

  • Consultoria de valores mobiliários;

  • As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos;

  • As empresas instituídas sob o regime do Inova Simples de que trata o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

  • Os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; e

  • Outras entidades, no interesse da RFB.

 

Representantes de CNPJ

O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. Contudo, no caso de entidade domiciliada no exterior o representante no CNPJ deve ser seu procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB.

 

Unidades cadastradoras

  • Entre as unidades cadastradoras do CNPJ, estão:

  • As equipes da RFB com competência para realizar operações no cadastro, definidas em ato específico;

  • Os órgãos de registro partícipes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);

  • As administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em relação aos fundos de investimento nacionais e investidores não residentes;

  • O Banco Central do Brasil (Bacen), observado o disposto no art. 19;

  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos casos de planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar;

  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de candidatos a cargo político eletivo e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica; e

  • Outras entidades mediante convênio aprovado pela RFB ou pelo Comitê Gestor da Redesim.

 

Entre os atos cadastrais realizados no CNPJ estão a inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa de inscrição. Os atos cadastrais podem ser praticados a pedido da entidade ou de ofício, no interesse da Administração Tributária.

 

Outras medidas

A norma cita ainda casos de solicitação de atos cadastrais, inscrições de entidades domiciliadas no exterior, impedimentos da inscrição, baixa cadastral entre outros.

 

Fonte: Portal Contábeis