Em uma decisão histórica para a classe contábil do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em segundo turno, no dia 12 de junho, o Projeto de Lei nº 914/2023. A proposta assegura a inclusão de representantes da contabilidade no Conselho de Contribuintes do Estado e agora segue para sanção do governador nos próximos quinze dias.
A conquista representa um marco para os profissionais da contabilidade fluminense e foi resultado de intensa articulação do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), com apoio fundamental da OABRJ, consolidando uma união estratégica entre duas categorias essenciais à justiça fiscal do estado.
O presidente do CRCRJ, Rafael Machado, celebrou a aprovação com entusiasmo:
“Eu tenho certeza que em breve esse projeto já vai estar sancionado e sendo aplicado. É a contabilidade do Rio de Janeiro que ganha, somos nós que ganhamos. Vitória histórica da contabilidade.”
A inclusão de contadores no Conselho de Contribuintes representa um avanço significativo na representatividade da classe em decisões que impactam diretamente a política tributária do estado. A medida atende a uma demanda histórica da categoria, que há anos reivindicava espaço em um órgão com influência direta sobre a arrecadação e a gestão fiscal.
A parceria com a OABRJ foi determinante para o êxito do projeto, reforçando a força da união entre contabilidade e direito na luta por uma estrutura tributária mais técnica, justa e transparente. Com a aprovação em segundo turno, o PL 914/2023 segue para sanção do governador e representa uma grande vitória institucional da contabilidade, reafirmando seu papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio de Janeiro.
O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória. Metade de seus membros representa o Estado e a outra metade os contribuintes. A OABRJ e o CRCRJ somam-se à representação dos contribuintes, que já contava com entidades como a Firjan, a Fecomércio, a Federação da Agricultura e representantes das empresas prestadoras de serviços de transporte e comunicação.
Os representantes dos contribuintes são indicados a partir de listas tríplices elaboradas pelas respectivas entidades e devem ter notório conhecimento em legislação tributária. A ampliação do grupo fortalece o caráter técnico e plural do Conselho, que decide sobre matérias cruciais no contencioso tributário do estado.