Até sexta-feira, 27 de fevereiro (último dia útil do mês), empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e demais fontes pagadoras devem disponibilizar aos beneficiários o informe/comprovante de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 — documento que serve de base para o preenchimento da Declaração do IRPF 2026.
Para o contador, este é o momento de agir de forma preventiva: conferir se todas as fontes pagadoras do cliente serão contempladas (empregador, bancos, corretoras, previdência privada, planos de saúde empresariais, entre outras) e orientar a cobrança tempestiva do documento quando necessário. O informe consolida informações que costumam gerar divergências na prática — como salários, 13º, férias, bônus/PLR, contribuições previdenciárias, despesas dedutíveis e IR retido na fonte, além da identificação completa da fonte pagadora (nome e CNPJ), o que dá rastreabilidade aos dados utilizados na declaração.
Também é importante reforçar aos clientes empresariais que a entrega pode ocorrer em formato físico ou digital (e-mail, portal interno, sistema eletrônico). Quando enviada digitalmente, não há exigência de versão impressa, desde que o documento contenha as informações obrigatórias.
Do ponto de vista de conformidade, a obrigação de fornecimento do comprovante está prevista em norma específica, que fixa o prazo até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pagamento (ou na rescisão, se ocorrer antes). E há penalidade pelo descumprimento: a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante no prazo — ou entregá-lo com inexatidão — pode ficar sujeita à multa por documento.
Na rotina do escritório contábil e do Departamento Pessoal, o foco deve ser duplo: entregar no prazo e entregar certo. Divergências entre informes, bases trabalhistas e os ambientes de escrituração e declarações correlatas tendem a elevar risco de inconsistências e retrabalho, especialmente em um cenário de maior cruzamento de informações pelo Fisco. Por isso, vale revisar previamente retenções, natureza dos rendimentos, deduções informadas e eventuais ajustes de folha antes de liberar os comprovantes aos beneficiários.
Se o cliente (pessoa física) não receber o informe, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora (RH, financeiro ou instituição responsável). Persistindo a ausência, é possível registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para análise do caso.
Por fim, embora o calendário oficial do IRPF 2026 ainda dependa de divulgação da Receita Federal, a organização antecipada dos informes é o que dá previsibilidade ao atendimento no escritório: quanto antes os documentos estiverem completos e conferidos, menor a chance de correções posteriores, retificações e dúvidas que comprometem prazos e qualidade técnica da entrega.
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Por Leticia Cezário, estagiária de jornalismo, sob supervisão da jornalista Larissa Correa | Comunicação CRCRJ
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