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22/11/2023

RJ e mais cinco estados estudam aumentar ICMS por “dano colateral” da reforma tributária. Fazenda diz que reforma não justifica o aumento

Governadores de seis estados do Sul e do Sudeste decidiram propor às suas assembleias legislativas o aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5%.

Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram mexer na calibragem do imposto estadual como um desdobramento da reforma tributária em tramitação no Congresso.

Juntos, os seis estados arrecadaram pouco mais de R$ 500 bilhões em ICMS no ano passado. A decisão afetará a alíquota incidente sobre a maior parte dos produtos e serviços comercializados em cada unidade da federação.

Segundo um dos governadores ouvidos pela CNN, em caráter reservado, os projetos para aumento do imposto serão enviados às assembleias legislativas nos próximos dias. Ele classificou o movimento como “dano colateral” da reforma tributária.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que as participações de cada estado na divisão de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão calculadas com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.

Com isso, quanto maior for a arrecadação de cada estado com ICMS nesse quinquênio, maior será também o fluxo de recursos do IBS a que terá direito até 2078.

“Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos cinco anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, diz uma carta assinada pelos secretários estaduais de Fazenda e obtida pela CNN.

Hoje as alíquotas praticadas são as seguintes:

  • Rio de Janeiro: 18%
  • São Paulo: 18%
  • Minas Gerais: 18%
  • Espírito Santo: 17%
  • Rio Grande do Sul: 17%
  • Paraná: 19%

Na carta, os secretários argumentam que o mecanismo da reforma tributária que “premia” a arrecadação dos estados entre 2024 e 2028 já fez governos do Norte e do Nordeste proporem aumento do ICMS.

“Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, afirmam os secretários.

A carta é firmada por Eduardo Lobo (RJ), Samuel Kinoshita (SP), Gustavo Barbosa (MG), Benicio Costa (ES), Priscilla Maria Santana (RS) e Renê Garcia (Paraná).

 

Fazenda diz que reforma tributária não justifica aumento de ICMS
 
A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária não contribui para a elevação das alíquotas do ICMS. A mudança prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reação ocorre após ao menos seis estados anunciarem a elevação da alíquota do ICMS, usando a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada estado na arrecadação do futuro IBS, criado pela reforma.
 
“O texto da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS. Ela será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021”, explica, em nota, a secretaria nesta quarta-feira, 22. 
 
A reforma mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz o texto.
 
Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente.
 
Fonte: CNN Brasil e O Antagonista