Decisão monocrática do ministro Nunes Marques, na ADI 7.912, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados até 2025, mantendo a possibilidade de isenção — em vez da exigência original de aprovação até 31 de dezembro de 2025.
Na fundamentação, o ministro destacou que o prazo anterior era praticamente inexequível e citou expressamente a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que classificou a exigência de deliberação até 31 de dezembro como “tecnicamente inexequível” diante das normas contábeis e societárias aplicáveis.
A decisão também menciona o documento “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, da Receita Federal, elaborado em diálogo com o CFC, que já orientava sobre o uso de balanço intermediário ou balancete de verificação para tratar dos lucros de 2025, reforçando o protagonismo técnico da profissão contábil nesse debate.
Ao reconhecer as dificuldades práticas apontadas pelo CFC e o risco de insegurança jurídica para contribuintes e empresas, o STF optou por uma solução de transição mais razoável, alinhada às regras contábeis e societárias. Na prática, a medida reduz a pressão sobre assembleias e sócios e amplia o tempo para uma apuração responsável dos resultados de 2025.
O episódio também reforça um ponto essencial: o papel do Legislativo quando o tema envolve alta complexidade técnica. Em matérias que exigem aderência a normas contábeis, societárias e tributárias, ouvir especialistas e inserir profissionais da contabilidade no debate — por meio de audiências públicas, consultas técnicas e participação institucional — eleva a qualidade das regras, evita prazos inexequíveis e reduz conflitos futuros, garantindo maior segurança para empresas, investidores e para a própria administração tributária.
Para o CRCRJ, que integra o sistema CFC/CRCs, a liminar reafirma a importância da atuação institucional da contabilidade na construção das regras tributárias: quando o CFC se posiciona tecnicamente, como fez na ADI 7.912 e no diálogo com a Receita Federal, o resultado chega diretamente à ponta, em forma de prazos mais realistas, maior segurança jurídica e melhores condições para o trabalho diário de contadores e contadoras em todo o país.
Por Larissa Corrêa | Comunicação CRCRJ