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26/12/2025

Conselho Federal de Contabilidade tem papel decisivo em liminar que prorroga prazo para dividendos

Decisão monocrática do ministro Nunes Marques, na ADI 7.912, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos apurados até 2025, mantendo a possibilidade de isenção — em vez da exigência original de aprovação até 31 de dezembro de 2025.

Na fundamentação, o ministro destacou que o prazo anterior era praticamente inexequível e citou expressamente a Nota Técnica nº 13/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que classificou a exigência de deliberação até 31 de dezembro como “tecnicamente inexequível” diante das normas contábeis e societárias aplicáveis.

A decisão também menciona o documento “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos 2025”, da Receita Federal, elaborado em diálogo com o CFC, que já orientava sobre o uso de balanço intermediário ou balancete de verificação para tratar dos lucros de 2025, reforçando o protagonismo técnico da profissão contábil nesse debate.

Ao reconhecer as dificuldades práticas apontadas pelo CFC e o risco de insegurança jurídica para contribuintes e empresas, o STF optou por uma solução de transição mais razoável, alinhada às regras contábeis e societárias. Na prática, a medida reduz a pressão sobre assembleias e sócios e amplia o tempo para uma apuração responsável dos resultados de 2025.

O episódio também reforça um ponto essencial: o papel do Legislativo quando o tema envolve alta complexidade técnica. Em matérias que exigem aderência a normas contábeis, societárias e tributárias, ouvir especialistas e inserir profissionais da contabilidade no debate — por meio de audiências públicas, consultas técnicas e participação institucional — eleva a qualidade das regras, evita prazos inexequíveis e reduz conflitos futuros, garantindo maior segurança para empresas, investidores e para a própria administração tributária.

Para o CRCRJ, que integra o sistema CFC/CRCs, a liminar reafirma a importância da atuação institucional da contabilidade na construção das regras tributárias: quando o CFC se posiciona tecnicamente, como fez na ADI 7.912 e no diálogo com a Receita Federal, o resultado chega diretamente à ponta, em forma de prazos mais realistas, maior segurança jurídica e melhores condições para o trabalho diário de contadores e contadoras em todo o país.

Por Larissa Corrêa | Comunicação CRCRJ