Notícias

17/01/2023

Jucerja RJ estabelece regras de intimação sobre a interposição de recursos em processos de registro

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (13/01), uma deliberação da JUCERJA, que estabelece regras para intimação das partes interessadas em caso de recursos interpostos em processos de registro. O objetivo é  garantir o contraditório e ampla defesa.

As intimações serão efetuadas por via postal com aviso de recebimento e devem ser endereçadas para a sede da pessoa jurídica ou para o domicílio do empresário individual em cujo prontuário o ato tiver sido apresentado a registro.

Deverá constar na intimação:

• identificação do interessado e nome do órgão ou entidade administrativa;

• finalidade da intimação;

• prazo para manifestação ou contrarrazões;

• se o intimado deverá comparecer pessoalmente ou se poderá ser representado;

• informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

• indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

Se o intimado for o sócio, o administrador ou o procurador cadastrado no prontuário da sociedade, a carta será registrada para entrega do intimado, exigindo ao carteiro, no ato da entrega, que assine o recibo.

Se o intimado for pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado ao administrador, diretor presidente ou preposto com poderes para receber correspondências, mediante o serviço mão própria.

Caso não seja possível a intimação por via postal, a parte será intimada por edital publicado na imprensa oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) e no site da JUCERJA. ATENÇÃO: será considerado efetivada a intimação após cinco dias úteis contados da data da última publicação.

Nos casos de atos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos para o sócio, o administrador ou o procurador cadastrado no prontuário da sociedade, estes também deverão ser intimados para oferecer contrarrazões, salvo se o agente não estiver devidamente identificado no recurso.

Nos processos de transferência de sede para outra unidade federativa ou para o registro civil de pessoas jurídicas em que também haja alteração de endereço, a intimação será enviada para o endereço que constar do instrumento de alteração, assim como para o endereço anteriormente cadastrado na JUCERJA.

Caso a pessoa jurídica ou de empresário individual cuja sede ou domicílio estejam situados em outro estado, assim como de pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país, a intimação será enviada para o endereço da filial registrada no Rio de Janeiro.

Na hipótese de recurso que vise ao cancelamento de registro de ato arquivado por erro em prontuário, pertencente a outra pessoa, será intimado somente o empresário individual ou sociedade titular do ato a ser desarquivado.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro