A Receita Federal reforçou que a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física, substituindo o recibo em papel e influenciando diretamente a comprovação de despesas médicas na Declaração do IRPF. Para o ano-calendário de 2025, a Receita alerta que os recibos ainda podem ser emitidos de forma retroativa até 28/02; depois disso, não será mais possível regularizar recibos desse período, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e gerar solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
Para o contador, o ponto-chave é antecipar a conferência com os clientes que costumam lançar despesas médicas: a proposta do Receita Saúde é alimentar a declaração pré-preenchida e as validações da malha, aumentando a transparência e reduzindo erros. No entanto, também torna as divergências mais evidentes quando o pagamento foi feito e o recibo eletrônico não foi emitido (ou foi emitido com dados inconsistentes).
Assim, vale orientar o cliente a conciliar valores, pagador/beneficiário e atendimentos de 2025. Se faltar recibo eletrônico de profissional obrigado, o contador deve alertar para solicitar a emissão antes do prazo final. Já para clientes que são profissionais de saúde PF (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais), a recomendação é reforçar o procedimento correto: o recibo deve ser emitido na data do pagamento (um por parcela, quando houver). A emissão retroativa é possível dentro do limite de 28/02 para pagamentos de 2025. A não emissão ou emissão com erros pode gerar multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
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Por Leticia Cezário, estagiária de jornalismo, sob supervisão da jornalista Larissa Correa | Comunicação CRCRJ
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