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12/10/2023

Receita estabelece novas regras para preços de transferência no Brasil

Na última semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 2.161/23, que delineia minuciosamente as novas diretrizes em relação ao preço de transferência. Essa norma, oriunda da Lei 14.596/23, estabelece as bases para o cálculo dos tributos que incidem sobre transações internacionais entre empresas interligadas.

As mudanças introduzidas por essa instrução normativa (IN) abrangem diversos aspectos. Primeiramente, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, amenizando as empresas de parte da burocracia envolvida. Além disso, a IN oferece exemplos concretos que servirão de referência para os contribuintes, esclarecendo as novas regras.

Uma alteração importante é a ampliação do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.

A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após uma consulta pública realizada pela Receita Federal, na qual foram consideradas as contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças.

Fonte: Portal Contábeis