O Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (REDAM) está no último mês de vigência. Profissionais e organizações contábeis têm até 31 de outubro de 2025 para aderir ao programa e colocar em dia anuidades e multas junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com redução de 100% sobre os acréscimos legais.
Instituído pela Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, o REDAM permite a quitação de débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31/12/2024, garantindo conformidade e o pleno exercício da profissão.
A adesão é simples e pode ser feita:
Pelo portal do CRC da sua jurisdição;
Pelos canais oficiais de atendimento dos CRCs;
Presencialmente.
Atenção ao prazo: após 31/10/2025, novas adesões/pagamentos pelo REDAM não serão permitidos.
O pagamento é à vista, com possibilidade de uso de cartão de crédito (inclusive com parcelamento oferecido pela operadora). Os encargos do cartão são de responsabilidade do devedor.
O REDAM vale de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025. Nesse período, fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados.
Serviço: Se você possui débitos abrangidos pelo programa, faça sua adesão ainda em outubro e regularize sua situação com condições especiais.
Fonte: Comunicação CFC