O prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
A instrução normativa nº 2.163, publica em Diário Oficial da União em 10 de outubro, estabelece que:
"O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente".
Em setembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício conjunto à Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar das dificuldades que a obrigatoriedade do evento R-4000, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), trará às atividades da classe contábil.
Endereçado ao secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o texto contou com o apoio da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades na solicitação.
Após envio do ofício, as entidades se reuniram com a RFB e mantiveram esforços pela resolução.